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O divórcio virtual é o formato utilizado pelos cartórios em cumprimento as recomendações da Organização Mundial de Saúde.
O Conselho Nacional de Justiça, no provimento 100/2020, dispõe sobre a possibilidade da realização do divórcio extrajudicial sem a necessidade de presença física das partes.
Em primeiro lugar, o divórcio só pode ser realizado no cartório se o casal estiver de acordo em relação a todos os termos, inclusive, na partilha dos bens.
Outro requisito importante é que o casal não tenha filhos menores de 18 (dezoito) anos, caso contrário, o divórcio consensual deverá ser realizado perante o poder judiciário, pois, existe a necessidade da intervenção do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica quando envolver interesse de incapazes.
Na ocasião, as novidades que sucedem a pandemia apresentam a possibilidade da realização de videoconferência entre os interessados para confirmar a identidade visual e o interesse em realizar o divórcio nos termos que foram apresentados via requerimento do advogado.
Além disso, os atos poderão ser assinados de forma digital através de um certificado digital disponibilizado pelo próprio cartório.
Logo, realizados todos os trâmites do procedimento administrativo, haverá a averbação do divórcio na certidão de casamento sem que as partes precisem ir até o cartório.
Por fim, importa informar que cada estado possui uma tabela de taxas cartorárias, porém, o divórcio em cartório, cumpridos os requisitos, é o mais viável por ser mais rápido e ter custos menores se comparados aos divórcios litigiosos – no poder judiciário.