Construí uma casa no terreno do meu sogro, quais os meus direitos?

Construí uma casa no terreno do meu sogro, quais os meus direitos?

Construí uma casa no terreno do meu sogro, quais os meus direitos? É comum que casais morem na casa construída no quintal dos sogros.

A partir disso, surge a dúvida de como fica a situação da partilha desse bem em caso de separação? 

Em primeiro lugar, você precisa entender “Qual o regime de bens que foi firmado no casamento”?

Assim, partindo do pressuposto que esteja casada (ou viva em união estável) no regime de comunhão parcial de bens, qual o próximo passo?

Deve-se saber se o imóvel foi construído no período do casamento/união estável, independente de quem contribuiu financeiramente.

Outro ponto a ser observado é a escritura pública do terreno, verificando se está regularizado e se os sogros, são, de fato, os proprietários.

Nesse caso, os sogros continuam como proprietários do terreno, apesar de o casal ter construído e/ou residam por muitos anos.

Contudo, os conflitos podem começar quando o casal decide se separar ou um dos sogros acaba falecendo.

Neste caso, a situação obriga a partilha de bens aos herdeiros ou, até mesmo, a partilha do imóvel do casal.

Na primeira situação, deve-se observar que a partilha a ser realizada será sobre o imóvel e, não sobre o terreno.

Você deve está se questionando: Como será feito?

Apesar da divisão de bens está na lei, a casa que foi construída não será dividida, pois o terreno não pertence ao casal.

Aqui destaca-se a diferença entre posse e propriedade.

Nem sempre quem possui o imóvel é proprietário, pois, o possuidor não é titular do registro do imóvel, mesmo que esteja como responsável pelo IPTU.

Já o proprietário do imóvel é o titular do registro do imóvel em cartório, além da escritura pública.

Mesmo assim, a Lei autoriza a reparação pelos valores havidos com a obra.

A depender do caso concreto, existem profissionais que poderão realizar a avaliação do terreno e do imóvel, valorando cada um.

Logo, o valor do imóvel é o ponto de partida para elaborar seu plano de partilha de bens, sobre como ficará a situação da casa.

A princípio, a lei determina que toda construção realizada no terreno alheio é, presumidamente, praticada pelo proprietário.

Todavia, se outra pessoa realiza construção sobre o terreno, o proprietário adquire o direito pelas obras do terreno.

Entretanto, há exceções à regra na hipótese de haver provas de que a construção foi feita por um terceiro de boa-fé.

Sobre isso, alguns tribunais já decidiram que a incapacidade de divisão do imóvel poderia gerar o enriquecimento ilícito do proprietário ou do possuidor do imóvel.

À vista disso, o juiz deverá determinar a partilha somente após uma análise detalhada sobre o caso concreto.

Outra hipótese que fora mencionada anteriormente é a respeito da partilha em caso de um dos sogros falecerem.

Nesta situação, a depender do regime de bens, não existe comunicabilidade entre a herança que o marido vai receber e os bens comuns do casal.

Então, na hipótese de partilha de bens pela separação, não há possibilidade de dividir a herança.

Todavia, em caso de falecimento do marido, a herança que ele recebeu é bem particular, logo, a esposa é herdeira.

Desse modo, se você pretende construir em um terreno de sogro, irmãos e afins, é importante:

01 – Regularizar o terreno no que tange a propriedade.

A regularização pode ser feita de diversas formas, depende muito do caso concreto, é importante procurar um profissional especialista em direito imobiliário.

02 – Caso não queira fazê-lo, guarde todos os comprovantes de despesas da construção.

Não é o mais adequado a ser feito, porém, é importante que sejam guardados documentos, por exemplo:

Fotos de antes e depois;

Comprovantes de pagamento do material;

Comprovante de pagamento do serviço da obra;

Projeto de engenharia;

Projeto de arquitetura;

Qualquer outro documento que demonstre que você participou, mesmo que de forma indireta, da construção da casa.

Noutro giro, você deve saber que não precisa contribuir de forma direta para ter direito a partilha dos bens, ou seja, de forma financeira.

Lembre que, a partir do momento que você está em um projeto familiar, ambos contribuem para o crescimento do casal.

Logo, mesmo que você não sustente financeiramente sua família, você dispõe de tempo para cuidar dos filhos, arrumar a casa, fazer mercado, dentre outros.

Assim, você não precisa ter medo por ser dependente financeiramente, por ouvir dizer que não tem direito a nada.

Por fim, você não precisa ficar com medo de tomar atitude que pode salvar sua saúde mental, psicológica, sua família, antes disso, busque orientação.

É importante que você procure um profissional especialista em direito das famílias, mesmo antes de construir a casa.

E, se já houver construído, antes ou durante a decisão de se separar, busque orientações, de modo a garantir menores riscos de prejuízo.

Dessa forma, estaremos à disposição para sanar maiores dúvidas.

Entre em contato pelas nossas redes sociais e teremos o prazer de marcar uma consultoria com você.

Por Bruna Lauana da Silva Fonseca
Estagiária de Direito

Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
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