O pai desempregado deve continuar pagando pensão alimentícia para o filho?

O pai desempregado deve continuar pagando pensão alimentícia para o filho?

O pai desempregado deve continuar pagando pensão alimentícia para o filho? Esse é um dos questionamentos mais comuns quando nos referimos ao pagamento de alimentos. 

E sim, mesmo que o responsável por pagar a pensão alimentícia esteja desempregado, a obrigação permanece. Explicaremos adiante como irá funcionar. 

Sabendo disso, é importante esclarecer que a pensão alimentícia é o valor pago, regularmente, a uma pessoa para a manutenção de suas necessidades básicas. 

Assim, a manutenção básica consiste em alimentos, vestuário, laser, saúde, educação, moradia, esporte, dentre outros que garantam a qualidade de vida da criança/adolescente.

Por essa razão, o dever de pagamento da pensão é tanto da mãe, quanto do pai, para manter o padrão de vida dos filhos. 

Sendo assim, é necessária a análise do caso concreto para a designação do valor.

Ademais, entender sobre quem essa responsabilidade irá recair, mesmo em caso de guarda compartilhada, já tratado por nós em outros textos. 

Além disso, os filhos têm direito de receber a pensão até os 18 (dezoito) anos de idade.

Ou, ainda, até os 24 (vinte e quatro), no caso de estar na faculdade ou em curso técnico, sem possibilidades de garantia do próprio sustento. 

No entanto, se os pais não tiverem condições de arcar com o pagamento dos alimentos? Ou, se o pai estiver desempregado, ele deverá continuar pagando? 

Nesse caso, outros membros da família podem ser acionados para o fazer, quais sejam, os de grau imediato, como avós, tios e irmãos, nesta ordem. 

Importa dizer que situações como essa devem ocorrer em casos extremos, temporariamente, até que o responsável possa arcar com seu dever.

Da mesma maneira, conforme a Lei, o pai desempregado pode pedir uma correção do valor da pensão através de uma ação revisional de alimentos. 

Mediante a ação revisional, o interessado em diminuir ou aumentar o valor da pensão deverá comprovar alterações na sua vida financeira.

O juízo analisará o caso concreto, observando sempre a necessidade da criança/adolescente e a possibilidade do pai (o que ele recebe e suas despesas).

Se o filho maior de 18 anos puder se manter sozinho, quem paga a pensão poderá pedir a exoneração da pensão, ou seja, acabar com a obrigação. 

Mas, se depois da ação revisional, o valor que o pai paga é insuficiente, o que pode ser feito? O filho ficará desassistido? 

A resposta para essas perguntas é não.

Em momento algum o direito à pensão alimentícia, que está interligado a qualidade de vida e dignidade do infante, será negligenciado.

É importante saber que a criança deverá ter proteção integral frente à família, à sociedade e ao Estado. 

Em tal caso, sendo insatisfatório o valor pago pelo genitor, poderá ser requerida uma complementação aos avós. Devendo ser ajuizada uma ação própria para isto. 

Como seria essa complementação? A criança irá receber duas pensões? 

A pensão paga pelos avós poderá ser solicitada em duas hipóteses, no caso de o pai não poder pagar de maneira nenhuma, como exemplo, seu falecimento. 

Ou, por último, por complementação.

Por exemplo: a parte que cabe ao pai é R$1.000,00 (hum mil reais), contudo, só poderá satisfazer metade desse valor, ou seja, R$500,00 (quinhentos reais). 

À vista disso, os avós serão convocados para complementar o pagamento da pensão, de modo a não gerar prejuízos aos proventos da criança. 

Aqui esclarece-se que a complementariedade só será solicitada caso haja comprovações das despesas da criança, devendo ser acionado o parente para tal, na ordem.

Nessa conjuntura, se o pai não cumpre com o que foi estipulado ou deixa de pagar a sua obrigação, pode-se executar, por meio de:

Penhora de bens;

Negativação do nome no Serasa e SCPC;

Ou prisão civil de até três meses em regime fechado, com a liberdade a partir do pagamento da dívida.

Além desses meios, existem outras possibilidades de executa o débito, a partir do primeiro mês da falta do pagamento.

Em suma, em caso de desemprego ou ausência dos genitores, a criança não ficará desamparada.

Havendo, no nosso ordenamento jurídico, previsões claras para resguardar o direito delas a vida digna, as possíveis necessidades dos casos concretos. 

Sabendo que as relações familiares são cheias de particularidades que devem ser analisadas minuciosamente, é vantajoso que pais e filhos tenham um diálogo sobre o assunto. 

Pois, através disso, poderá se chegar a um consenso alternativo a respeito da falta de recursos para o pagamento da pensão.

O objetivo sempre será preservar a família de um desgastante conflito no judiciário.  

Mesmo assim, é extremamente necessário o acompanhamento de um advogado especializado em um cenário como esse. 

Então, se você tem problemas com o pagamento da pensão do seu filho, diante de tudo que explicamos anteriormente, entre em contato conosco e agende uma consulta.

Nossa equipe está preparada para recebê-lo da maneira mais acolhedora possível. 

É sempre importante lembrar que o cuidado é uma obrigação!

Por Bruna Lauana da Silva Fonseca
Estagiária de Direito

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Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
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