O inventário demora muito?

O inventário demora muito?

O inventário demora muito? Certamente você já deve ter escutado essa pergunta quando acontece o falecimento de um familiar que deixou bens a ser dividido.

A resposta é: depende, pois os atrasos quase sempre estão relacionados aos conflitos entre os herdeiros ou a falta de regularização dos bens.

Para quem não conhece, o inventário consiste em um processo realizado logo após o falecimento de uma pessoa que deixou patrimônio a ser dividido.

Nesse processo, identificam-se os bens deixados pelo falecido e em seguida eles são transmitidos para aquele/aqueles que tem o direito de receber.

Lembrando que nesse processo também é feito o levantamento de eventuais dívidas deixadas pelo falecido.

Então, é por meio do inventário que é feita a transferência dos bens e dívidas deixadas pelo falecido ao seu herdeiro.

A lei estabelece que além dos filhos outros familiares também possuem o direito de receber parte do patrimônio, são elas:

01 – Cônjuges ou companheiros junto com os filhos;

02 – Se não houver filhos, será dividido com os pais, juntamente com o cônjuge/companheiro (a);

03 – Quando não tiver filhos ou pais, será apenas para os cônjuges ou companheiros;

04 – Caso não tenha filhos, pais ou cônjuges/companheiros, será divida entre os irmãos, tios e sobrinhos.

Nesta ocasião, nem todo mundo pode “dar entrada” no inventário, que se chama legitimidade, sendo daquele que estiver com a posse ou a administração dos bens deixado pelo falecido.

Contudo, a legislação garante que outras pessoas podem abrir processo de inventário, sendo elas:

  1. o cônjuge ou o companheiro sobrevivente;
  2. o herdeiro;
  3. o legatário;
  4. o testamenteiro;
  5. o cessionário do herdeiro ou do legatário;
  6. o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
  7. o Ministério Público, havendo interesses de incapazes;
  8. a Fazenda Pública quando tiver interesse;
  9. o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

O processo de inventário pode ser feito tanto por meio judicial quanto extrajudicial.

O inventário extrajudicial é aquele realizado no Cartório de Notas, por meio de escritura pública quando as partes estão em comum acordo.

Essa modalidade constitui uma novidade, sendo considerada uma via mais vantajosa e rápida para as partes interessadas que optam por ela.

Porém, alguns requisitos são necessários para que o inventário possa ser feito diretamente no Cartório de Notas, que consistem em:

-Não existir testamento;

-As partes devem ter mais de 18 anos;

– As partes devem ser acompanhadas por um advogado (a).

Além disso, o prazo para a abertura do inventário tanto extrajudicial quanto judicial é de 02 (dois meses) a contar da data de óbito do ente familiar.

O mesmo prazo para o recolhimento do imposto de ITCMD.

Enquanto no inventariado judicial é aquele na qual os herdeiros não entram em acordo ou existe um testamento, e ainda quando há a presença de menores e incapazes.

Então o interessado busca o órgão do Poder Judicial, por meio de um advogado, instituído de uma procuração.

Ademais, para descrever os bens deixado pelo falecido, e assim fazer a partilhar entre os herdeiros.

As partes devem dar entrada no inventário no local do último domicílio do falecido.

Na ocasião, o processo de inventário no poder judiciário segue algumas etapas, em regra, dentre elas:

1. a abertura do inventariado;

2. a nomeação do inventariante;

3. levantamento de herdeiros, bens, dívidas etc.;

4. a citação dos herdeiros;

5. a avaliação dos bens;

6. cálculo e avaliação dos bens;

7. as últimas declarações;

8. e por fim, a partilha e sua homologação.

Portanto, a sequência de etapas para o inventário é relativamente simples, porém vai depender muito do inventariante que é o responsável legal pela administração dos bens.

Então, um dos motivos para o inventário demorar muito por meio judicial consiste no fato do inventariante deixar de cumprir suas funções.

Dentre elas, não prestar as informações necessárias, não juntar documentos, não pagar imposto, não dá prosseguimento ao processo, entre outros.

Sendo assim, para um rápido andamento do processo, a preparação dos documentos é essencial.

Além do mais, quando os envolvidos possuem o mesmo interesse, a burocracia do processo é resolvida com mais rapidez.

Em muitos casos, os atrasos se originam também da falta de consenso entre os herdeiros ou a falta de regularização dos bens.

Ademais, o poder judiciário já é conhecido pela demora em dar andamento aos processos.

Além dá falta de estrutura, existem milhares de processos que os brasileiros dão entrada diariamente, devendo-se, sempre, respeitar a ordem cronológica.

Contudo, quando não há discordância, os herdeiros são capazes, todo o patrimônio está no nome do falecido e o advogado consegue encaminhar o inventário.

Neste caso, as partes podem optar pela via extrajudicial, considerado muito mais rápido.

Assim, no caso do inventário judicial devido a certas particularidades já citada, o processo poderá ser muito mais demorado.

Por fim, se ainda permanecer dúvidas sobre o tema tratado procure a orientação de um advogado (a) de direito de família.

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Aline Moreira
Estudante de Direito

Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
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