No processo de divórcio, o juiz também determina a guarda? O que pode ser pedido? Demora muito?
Quando falamos em divórcio, muitas dúvidas surgem, principalmente em relação aos filhos, como guarda e pensão alimentícia.
Inicialmente, é importante dizer que o casamento só termina pela morte de um dos cônjuges ou através do divórcio – que poderá ser realizado de duas maneiras.
Como já tratado em outros textos do site, é possível se divorciar de forma extrajudicial, que é feita em cartório, por meio de escritura pública
Na forma judicial, por vezes, é necessária, principalmente, por haver conflitos entre o casal ou por ser, a depender do caso, mais viável financeiramente.
O divórcio por via judicial poderá ocorrer de duas maneiras: consensual ou litigiosa.
Ele é consensual quando as duas partes estão de acordo com os termos. Na ocasião, é necessário elaborar termo de acordo e pedir ao juízo que formalize.
A formalização do acordo é conhecida por homologação, transformando o documento é um título judicial.
Em caso de descumprimento do acordo, ele poderá ser questionado perante o judiciário, por ter sido formalizado.
Informa-se, ainda, que o divórcio só pode ser solicitado por quem for casado.
Todavia, se a pessoa quer se divorciar, mas, por alguma razão, seja considerado incapaz, deverá ser determinado sua interdição e nomeado um curador, para validar.
Dito isso, esse processo deverá acontecer em uma das Varas de Família de onde residem os cônjuges, com a presença dos advogados, das partes e do juiz.
Desse modo, nesse tipo de ação pode ser estabelecida:
– partilha de bens;
– a mudança de nome dos cônjuges;
– a guarda dos filhos;
– pensão alimentícia (tanto para os filhos, como para o ex-cônjuge).
Logo, pode-se acumular os pedidos de divórcio, pensão alimentícia e guarda dos filhos em uma só ação.
O divórcio poderá ser litigioso quando as partes não concordem com algum dos pontos acima.
Contudo, tendo em vista a celeridade, a depender do caso concreto, recomenda-se que a pensão alimentícia seja um processo autônomo.
Ou seja, não seja solicitada junto ao divórcio na mesma ação.
Caso a parte esteja solicitando a fixação de pensão alimentícia, poderá perder o rito especial que esta ação é beneficiada.
Ademais, o divórcio litigioso é muito demorado e desgastante.
Neste caso, é importante observar o caso concreto para encontrar a melhor solução observando a questão emocional, financeira e estratégica.
Os casos que envolvem questões com filhos são sempre mais delicados, tendo em vista as situações que serão alteradas na vida da criança/adolescente.
Por essa razão, a convivência familiar, guarda e pensão dos filhos é o que merece maior atenção, devendo prevalecer, sobre isso, o melhor interesse dos infantes.
Sabendo disso, em regra, o juízo sempre determina a guarda na modalidade compartilhada, porém, a depender do caso concreto, pode ser determinada a guarda unilateral.
Mas quem e quando poderá ser solicitada?
Bom, em caso de consenso, o pai e a mãe podem requerer a guarda, ou qualquer um deles individualmente.
Assim, poderá ser solicitada em uma ação autônoma, ou em ação de divórcio, de dissolução de união estável ou, ainda, em medida cautelar.
Dessa forma, o juiz irá decretá-la em atenção às necessidades do seu filho, ou em razão do convívio familiar com ambos.
Destaca-se que a regra da guarda compartilhada surge com o objetivo de tentar manter o vínculo entre os pais e filhos, mesmo com a mudança no cotidiano.
Não obstante, na audiência de conciliação, o juiz irá informar:
O significado, a importância e os deveres e direitos atribuídos aos pais em relação à guarda compartilhada – que é uma das mais proveitosas para o infante.
Esse tipo de guarda será adotado em caso de ambos os genitores, aptos a exercer o poder familiar, demonstrarem interesse na guarda, não havendo acordo.
É de referir que o descumprimento infundado de cláusula da guarda unilateral ou compartilhada implicará na redução de direitos do seu detentor.
Posto isso, é imprescindível contar com o auxílio de um especialista em Direito das Família, dado os diversos modos que o cenário poderá se desenrolar.
É importante, inclusive, elaborar um planejamento parental para que adeque a rotina das crianças a dos pais.
Neste sentido, fora lançado um aplicativo de nome Zelle, lançado neste ano de 2021, com o objetivo de manter as informações sobre a criança entre os pais.
O aplicativo oferece a possibilidade de contato entre os pais, sem, no entanto, aumentar os conflitos existentes.
Portanto, a melhor maneira de trazer o bem estar para as crianças é compor acordos que ambos os pais tenham possibilidades de encaixe.
No mais, evitando desgastes extremamente nocivos ao convívio familiar.
Por fim, se ainda restarem questionamentos sobre divórcio, guarda e pensão alimentícia, seguem nossos contatos disponíveis. Nossa equipe está preparada para atendê-la da melhor forma possível, para prestar orientação de forma exclusiva.