O pai do meu filho descobriu que não é biológico, ele ainda paga pensão?

O pai do meu filho descobriu que não é biológico, ele ainda paga pensão?

O pai do meu filho descobriu que não é biológico, ele ainda paga pensão? Essa é uma situação bastante delicada que merece alguns esclarecimentos.

Inicialmente cabe falar que a relação de parentesco entre pai/mãe e o filho é chamada de filiação.

Isto é, a filiação é a ligação existente entre os pais e os filhos, sendo que a lei prevê quatro tipos de filiação, que podem ser:

  1. Natural ou biológica: é quando homem e mulher casados ou não se relacionam sexualmente, gerando uma criança que possui material genético (DNA) de ambos;
  2. Civil ou por adoção: quando uma pessoa ou casal de livre e espontânea vontade entra com processo judicial para acolher e criar filhos não biológicos.
  3. Socioafetiva: é quando um homem ou uma mulher criam um filho como seu, embora não sejam os pais biológicos da criança ou adolescente. Neste tipo de filiação, os pais tomam como valor fundamental o vínculo afetivo e a convivência.
  4. Inseminação artificial heteróloga: quando um casal devido a algum motivo não pode ter filho da forma natural e recorre a esse método.

Nesta ocasião, utiliza-se o material genético (espermatozóide ou óvulo) doado por uma outra pessoa para poder ter filhos.

Então, as pessoas podem ser pai e mãe de diversas formas.

Sendo que, com o vínculo de filiação estabelecido, os pais passam a ter é imposto aos obrigações com relação aos filhos sejam eles biológicos ou não.

Dentre elas:

– Registrar: dar nome e sobrenome ao filho.

-Cuidar e sustentar: ambos os pais são responsáveis pela alimentação, educação, lazer, vestimenta, saúde entre outras reponsabilidades para com os filhos.

Quando os pais são casados a legislação prevê que a paternidade e maternidade é “presumida”, ou seja, entende como certo que o filho é do casal.

Além disso, a lei presume como sendo filho do casal, aqueles que:

– Nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

– Nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

– Havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

– Havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

– Havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

Assim, quando a criança nasce qualquer um dos pais pode ir ao Cartório para registrá-la em nome de ambos os genitores.

Para fazer isso, apenas precisa levar e apresentar a Certidão de Casamento e a Declaração de Nascido-Vivo do recém-nascido ao registrador.

Contudo, a mesma previsão não é garantida para os casais que não são casados e que vivem em uma união estável.

Na união estável, é necessário que ambos os pais compareçam ao Cartório para dar prosseguimento ao registro do filho.

Em situações em que somente a mãe comparece ao Cartório para registrar a criança. Ela poderá registrar a criança somente em seu nome.

Mas poderá informar ao registrador o nome do suposto pai do seu filho, a informação será encaminhada ao juiz através de um “Termo de Alegação de Paternidade”.

Feito isso, o suposto pai será notificado pelo juiz para que compareça em juízo para se manifestar sobre a suposta paternidade.

Quando o indicado reconhece sua paternidade, o registro de nascimento será alterado e passará a constar o nome do pai e o sobrenome.

Porém, quando a pessoa apontada se nega a reconhecer a filho, poderá ser realizado um exame de DNA para que a paternidade seja comprovada.

Retornando a pergunta inicial, o pai já registrou o filho e só depois descobriu que não era o pai biológico da criança, ele deve continuar a pagar a pensão alimentícia?

Nessa situação, o pai, deve entrar com a ação negatória de paternidade e, o exame de DNA tenha testado negativo configura prova.

 Ainda sim, o entendimento dos Tribunais em alguns casos é que o pai deve continuar sim com o pagamento da pensão alimentícia da criança.

Pois, embora não exista vínculo biológico entre eles, há a existência do vínculo socioafetivo criado a partir da convivência e afeto do pai com a criança.

Uma vez que conflitos envolvem interesses entre adultos e crianças, prevalece o interesse da criança, pois, leva-se em consideração o que é melhor para ela.

Então, para a criança, pai é aquele que está diariamente convivendo com ela, cuidando, dando amor, carinho e atenção.

Como diz o ditado “pai é o que cria.”

Portanto, o valor da pensão alimentícia deve continuar a ser pago, pois, serve para o custeio das necessidades básicas da criança que vão além da alimentação como o custeio com educação, saúde, vestimentas, lazer entre outras.

Por isso, papai lembre-se: Filho é filho, independentemente de ser biológico ou não. Pois, ser pai vai além dos laços biológicos.

Por fim, é importante que seja observado o caso concreto e, com o auxílio de um profissional especialista, sejam apontadas as melhores soluções.

Nossa equipe está preparada para atendê-lo da melhor forma possível, através das nossas redes sociais.

Por Aline Moreira
Bacharelanda em Direito

Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
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