O que posso e o que não posso fazer no testamento? Quem pode fazer um testamento? Preciso de um advogado?
Nesse texto, iremos sanar algumas dúvidas a respeito do assunto.
O testamento é um apontamento de como a pessoa quer que o seu patrimônio seja distribuído após a sua morte.
Essa pessoa, dona (proprietária) dos bens e subscritora do testamento, é chamada de testador.
De início, a lei obriga que, pelo menos, metade do patrimônio seja dividida entre os herdeiros necessários, quais sejam:
- Esposo ou esposa / companheiro ou companheira (união estável);
- Filhos, netos e bisnetos;
- Pais e avós.
Sabendo disso, o testador poderá decidir livremente o destino dos outros 50% (cinquenta por cento) restantes do seu patrimônio.
É importante dizer, também, que a partir do montante do patrimônio do falecido serão descontadas as dívidas existentes.
Com isso, será feita a soma do que restou, e aí sim será metade dos herdeiros necessários e metade livre para dispor no testamento.
Existem três tipos de testamentos, cada um com suas singularidades.
O primeiro é o testamento público, que é o mais seguro. Deve ser feito no cartório, na presença do tabelião e de duas testemunhas.
Apesar do nome, apenas os presentes no dia ficam sabendo o que foi escrito no documento, para evitar conflitos entre o testador e os herdeiros.
O segundo é o particular, esse tipo de testamento é feito sem certificação em cartório e assinado por três testemunhas.
Financeiramente falando, esse testamento é o mais viável, não necessitando registrar em cartório, todavia, não tem tanta segurança, pois, não deixa registro público.
Por último, o testamento fechado ou cerrado, é bem semelhante ao primeiro, visto que precisa de um tabelião e duas testemunhas.
Todavia, há um diferencial neste tipo, somente o testador saberá o que está escrito no documento.
Desse modo, fica um registro público de que há um testamento fechado em nome da pessoa.
Mais à frente, após a morte do testador, o testamento é aberto por um juiz na frente dos herdeiros.
Parece coisa de filme, né?
Porém, alguns problemas podem surgir nesse tipo de testamento, tornando-o invalido.
Por exemplo:
- se for aberto antes da morte do testador;
- se o testador não concedeu a parte que é dos herdeiros necessários por direito;
Observação: esse testamento não fica em cartório, o que dificulta a busca pelo documento.
Ademais, no primeiro e último caso, existe a possibilidade de o tabelião enviar um funcionário até o testador.
Essa é uma opção nos casos em que a pessoa está impossibilitada de se deslocar até o cartório por razões de saúde.
Passada essa parte introdutória, vamos a pergunta principal: O que posso e o que não posso fazer em um testamento?
Inicialmente, o testamento deve ser feito por maiores de dezesseis anos com plenas capacidades mentais.
Logo, a pessoa deve estar em condições de manifestar sua vontade de maneira consciente.
Em função disso, no caso de o testador estar doente, é recomendável que um médico ateste a sua capacidade de manifestar-se.
Para fazer o testamento em cartório serão necessários os documentos de identificação do testador e das testemunhas (que não podem ser herdeiras).
Em relação ao patrimônio, os documentos correspondentes só serão avaliados após a morte do testador.
Apesar disso, é aconselhável que a pessoa leve o máximo de documentos que puder, como escritura de imóveis, documentos de automóveis e contratos empresariais.
O valor do testamento no estado do Rio Grande do norte pode variar de:
R$ 1.631,00 (hum mil seiscentos e trinta e um reais) a R$ 2.162,19 (dois mil cento e sessenta e dois reais e dezenove centavos);
É importante esclarecer que o valor do testamento varia de estado para estado, tendo em vista tabela cartorária de cada um.
Não obstante, o testamento particular não tem nenhum custo, pois, como dito anteriormente, não é feito em cartório.
Outra informação importante sobre o testamento é que o seu conteúdo poderá ser modificado ou revogado pelo testador, caso queira.
Além disso, não é obrigatória a contratação de advogado em nenhum dos casos.
Ainda assim, é importante o auxílio de um profissional especializado em direito de família e sucessões para evitar nulidades no testamento.
Esse profissional assegurará que essa certidão contenha a real vontade do testador e poderá contribuir sobre a distribuição do patrimônio.
Ademais, você poderá colocar cláusulas condicionais, modais e de inalienabilidade.
Por exemplo:
- Seus filhos ainda são muito novos e você tem medo que eles façam mau uso do patrimônio.
Com a cláusula de inalienabilidade, você deixa o bem para seus filhos, só que ele não poderá vender o bem antes de completar uma certa idade;
- Ou você pode deixar o bem para o seu filho somente com a condição dele terminar a graduação;
- Ou, com as cláusulas modais, você deixará o bem para uma pessoa, mas ela terá de cumprir um compromisso.
Esclarecido isso, façamos um checklist de como fazer um testamento:
- Solicitar orientação de um profissional especialista em direito sucessório;
- Levantamento dos bens;
- decidir quem são os beneficiários;
- Separação e inspeção da documentação;
- Decidir o tipo do testamento;
- Redigir o testamento.
É importante ressaltar que o testamento é uma forma de planejar como seu patrimônio será destinado, evitando maiores conflitos entre os herdeiros necessários.
Ademais, facilita a transmissão da propriedade tanto pela rapidez, quanto por questões financeiras em relação as despesas com processo de inventário.
E aí?! Caso ainda existam dúvidas sobre testamento ou você resolveu fazer ele o planejamento sucessório?
Nossa equipe está pronta para atendê-lo, fale conosco através de nossos contatos.
Por Bruna Lauana Fonseca
Estagiária de Direito