O pai do meu filho pode pedir prestação de contas da pensão alimentícia?

O pai do meu filho pode pedir prestação de contas da pensão alimentícia?

Houve determinação para o pagamento da pensão, será que o pai do meu filho pode pedir prestação de contas da pensão alimentícia? 

Em primeiro lugar, a obrigação de pagar pensão alimentícia não é só do pai, a forma de pagamento muda de acordo com a situação.

A obrigação de pagar pensão dependerá do caso concreto, pois, tanto a mãe quanto o pai são responsáveis por sustentar seus filhos.

Nos relacionamentos onde existe provocação entre os pais, os filhos são as pessoas mais afetadas de forma negativa.

Situações que podem acontecer:

SITUAÇÃO 01:

O pai pode alegar que os valores da pensão superam as despesas dos filhos, mesmo não tendo ideia da rotina e necessidades da criança.

SITUAÇÃO 02:

A conta não fecha. O valor da pensão não é necessário para suprir parte da necessidade da criança e, a administradora – mãe – não consegue completar os valores.

SITUAÇÃO 03:

A administradora da pensão está utilizando os valores de forma indevida.

Percebem que em todas as situações, os filhos sofrem consequências, pois, não conseguem se sustentar sozinhos.

Logo, a pensão alimentícia é uma obrigação com o filho e deve ser usada para manter a qualidade de vida dele.

Diante de pesquisas realizadas no poder judiciário, a situação 01 é mais fácil de acontecer combinada com a 02 são as que mais ocorrem.

A prestação de contas

Contudo, considerando todos os contextos, será que o pai do meu filho pode pedir prestação de contas da pensão alimentícia?

Existe a possibilidade, todavia, dependerá do caso concreto.

Atualmente, o poder judiciário entende que é possível desde que comprovado indícios de negligência para com a criança, sem intenção de restituição dos valores.

Justifica-se a decisão pelo fato de, no caso de um dos genitores ser o guardião, o outro deve vigiar os interesses do filho.

Nessa ótica, também é necessário compreender que ambos os pais tem o dever de supervisionar um ao outro nos cuidados para com seus filhos.

Os pais (mães) sempre  podem solicitar informações e/ou prestação de contas, em situações que direta ou indiretamente afetem a saúde e educação de seus filhos.

Na visão do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), é um modo de garantir que as necessidades do filho sejam atendidas. 

Com esse entendimento, o Instituto também defende que essa prestação de contas não precisam fechar. 

Isso porque algumas despesas não se têm como contabilizar, mas é possível verificar se há o pagamento de atividades primordiais. 

Por exemplo:  a escola, o plano de saúde, despesas com a moradia, dentre outros. 

É interessante dizer que, na ação de prestação de contas também haverá possibilidade de comprovação quanto a necessidade de aumentar o valor da pensão.

Assim, a prestação de contas poderá servir para entrar com uma ação revisional de alimentos solicitando o aumento da pensão alimentícia. 

Bom, a ação de prestação de contas desenrola-se em duas fases:

  1. Verifica-se se há a possibilidade e necessidade dessa prestação de contas. 
  2. A segunda seria a apuração desses valores, no caso, a própria prestação de contas.

As consequências da prestação de contas

A partir do resultado das prestações de contas, as partes podem utilizar como argumento para a realização de algumas ações em benefício dos filhos.

Como por exemplo, aumentar ou diminuir a pensão alimentícia, regulamentar a guarda, destituição de poder familiar e reparação por danos materiais ou morais.

Além disso, o entendimento dos tribunais superiores é que embora fique comprovado que o responsável não estava utilizando todo o dinheiro para o filho, isso não resultará em crédito para a mãe.

Isto porque, as prestações alimentícias já pagas são irrepetíveis, ou seja, o pai não pode pedir de volta o dinheiro já pago. 

Portanto, o pai tem o direito de entrar com a ação desde que seja para garantir os interesses do seu filho, evitando que a criança esteja desassistida.

Porém, é interessante mencionar que essa ação não se justifica quando o objetivo for perseguição, provocações ou picuinhas com a ex.

É importante considerar que, em muitas situações, os valores de pensão alimentícia não compensam um terço das despesas dos filhos.

Mesmo que utilizem a proporcionalidade entre a necessidade da criança e possibilidade do pai, os pais sempre confundem a obrigação de ajudar os filhos com alguma dívida.

E que essa dívida é muito cara.

O que os pais podem fazer?

Todavia, é importante que os pais conversem e coloquem na ponta do lápis as despesas.

Depois, façam a proporcionalidade entre as possibilidades de cada em contribuir.

O ideal é que havendo suspeita de irregularidade, antes de entrar com um processo judicial, os pais busquem conversar.

Por fim, solicite a ajuda de profissional especialista em direito de família.

De todo mundo, se você permanece com dúvidas sobre esse tipo de ação, ou qualquer outra situação relacionada, fale conosco.

Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
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