Como faço para me separar se dependo financeiramente do meu marido?

Como faço para me separar se dependo financeiramente do meu marido?

Como faço para me separar se dependo financeiramente do meu marido? O que você pode fazer?

Será que pode pedir pensão alimentícia? Tire alguns minutos do seu dia para entender um pouco mais.

IMAGINE A SEGUINTE SITUAÇÃO:

Maria vivia sua vida de solteira trabalhando e custeando todas as suas despesas.

Isto é, pagava suas próprias contas, sem depender de ninguém.

Maria conheceu João e então, começaram um relacionamento.

Se apaixonou, começam a namorar e casam.

Depois de um tempo, o marido de Maria disse que ela deveria se dedicar a família.

Informou que seu salário dava para manter os dois e, caso pensassem em filhos, era a melhor opção.

Assim, Maria pediu demissão e, a partir de então, todas as suas despesas passam a ser pagas pelo seu marido.

Contudo, depois de um tempo casados, a convivência desgastou e as brigas se tornaram mais frequentes.

Então, Maria resolve que não quer mais manter o relacionamento, todavia, está com medo de terminar, pois, depende financeiramente do seu marido.

Com o término do casamento Maria quer saber: Como faço para me separar se dependo financeiramente do meu marido?

O QUE A LEI DIZ SOBRE ISSO?

Primeiramente, é importante falar que quando um casal decide se divorciar, havendo filhos, será definido com quem fica a guarda das crianças e a convivência familiar.

Além disso, será decidido sobre os bens do casal e o pagamento da pensão alimentícia.

A pensão alimentícia é um valor estabelecido pelo juízo que deve ser pago, mensalmente, para uma pessoa suprir as suas necessidades básicas de sobrevivência.

Considera-se, nesse caso, a solidariedade familiar e permanece o dever de assistência entre a família, quando há necessidades.

Na ocasião, é importante destacar que existem duas possibilidades:

  1. Pensão paga para os filhos menores e incapazes;
  2. Pensão paga para o ex-cônjuge

A primeira é paga para as despesas, como alimentação, escola, vestuário, saúde, entre outros dos filhos que o ex-casal tiver tido.

Já a segunda é paga quando um dos ex não possui condição financeira suficientes para se sustentar e/ou, não pode ser reinserida no mercado de trabalho.

COMO FUNCIONA A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA O EX-CÔNJUGE?

Como faço para me separar se dependo financeiramente do meu marido?

Tanto a ex-esposa com a ex-companheira (no caso de união estável), caso não tenha condições financeiras de sustentar sua sobrevivência pode pedir pensão alimentícia.

Mas, para fazer essa solicitação, a ex-mulher precisa comprovar a necessidade e impossibilidade de suprir os custos relativos à sua sobrevivência.

Assim como, será analisada, também, a possibilidade financeira do ex-marido, que deverá arcar com a pensão.

É importante mencionar que a ex receberá a pensão alimentícia somente até conseguir um trabalho e conseguir se sustentar sozinha.

Isto é, a pensão alimentícia devida a ex é temporária.

Todavia, como para toda regra há uma exceção, essa não seria diferente. 

Em algumas situações, a pensão alimentícia pode durar por muito tempo, sem definição.

Por exemplo: 

  • Quando aquele que pede a assistência não puder se manter com os próprios recursos devido questões físicas ou mentais (sem cura); 
  • Por conta da idade, não puder voltar ao mercado de trabalho; 
  • Em ocasiões de dedicação exclusiva às tarefas do lar, por anos, tirando habilidades profissionais pelo tempo ou falta de qualificação.
DE ONDE VEM ESSA OBRIGAÇÃO?

Sabe-se que enquanto ainda existe relacionamento, não se cogita pedir pensão alimentícia ao marido, por exemplo. 

Isso se dá porque o casal tem a obrigação recíproca de garantir o sustento e bem estar da família. 

Por exemplo: o marido trabalha e a mulher cuida da casa (ou vice-versa). 

Quando o casal se separa, o dever de sustento tem outro sentido, o da prestação de alimentos, objetivando manter o padrão de vida da pessoa em ‘desvantagem’.

Assim, com a separação, prevalecem os deveres de sustento, assistência e socorro originários do casamento.  

O dever de pagar pensão alimentícia a partir da separação decorre de um direito protetivo. 

Mas de onde viria essa proteção?

Antigamente, a maioria das mulheres não trabalhava, passando a vida inteira a dedicar-se ao lar e, quando separavam, viam-se totalmente desamparadas. 

De certo, muita coisa mudou de lá pra cá, é por isso que qualquer um pode solicitar a pensão alimentícia. 

Porém, ainda há inúmeras mulheres que necessitam dessa proteção, isso explica o fato de ser raro um homem solicitar a pensão a sua ex. 

É importante considerar, ainda, que muitas pessoas entendem que a mulher precisa ser submissa de alguma forma, perdendo algum direito por falta de conhecimento.

A VIDA IMITA A ARTE OU É AO CONTRÁRIO?

Uma indicação de série que passeia pelo universo do nosso texto de hoje é Gracie and Frankie, disponível na plataforma Netflix.

A série conta a história de duas mulheres que, ao adentrarem na terceira idade, são surpreendidas com o pedido de separação de seus maridos. 

A partir daí, ambas começam a viver a realidade difícil do divórcio e, pelo mesmo motivo, tornam-se amigas. 

Vale a pena conferir!!

Ainda tem dúvida quanto aos seus direitos que envolvem sua separação? Confira os demais textos disponíveis no site ou fale conosco através dos nossos contatos

Acredite, será um prazer atender você!

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Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
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