Pode colocar o nome da madrasta na certidão de nascimento?

Pode colocar o nome da madrasta na certidão de nascimento?

Pode colocar o nome da madrasta na certidão de nascimento?

Inicialmente, é importante dizer que: nem toda madrasta é igual a da Branca de Neve.

Neste caso, as madrastas, muitas vezes, ofertam um amor inexplicável aos filhos dos seus maridos e companheiros.

Hoje iremos afastar um pouco dessa visão, pois, existem madrastas que fazem o papel de uma mãe. 

Além de que, é importante dizer que: A mãe será mãe para sempre.

Nesse caso, entenda que ninguém substitui uma mãe, porém, a criança ganha outra pessoa que pode cuidar dela.

VAMOS DE EXEMPLO?

Um casal tem um filho chamado Pedrinho. Em algum momento da vida, resolveram se separar e que a criança ficaria morando com o pai. 

Observe que depois de um tempo, o pai se casou novamente e Pedrinho passa a conviver com sua atual esposa.

Neste caso, surge um tipo de família que chamamos de extensa ou ampliada

Assim, é importante dizer que existe amor e a madrasta é como se fosse a segunda mãe de Pedrinho.

Nesse sentido, observemos que ela tem uma grande participação na vida da criança, seja de maneira afetiva, seja material e burocrática. 

Por exemplo: partilhar amor e carinho, participar das reuniões escolares, levar ao médico, etc. 

Nesta ocasião, os pais de Pedrinho resolveram, junto a madrasta, formalizar a maternidade socioafetiva, colocando-a na certidão de nascimento.

PODE COLOCAR O NOME DA MÃE E DA MADRASTA NA CERTIDÃO DE NASCIMENTO?

O Estatuto da Criança e do Adolescente entende que família extensa ou ampliada é aquela que se estende para além da relação pai-filho ou entre o casal. 

Dessa forma, esse sistema familiar pode ser formado por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afetividade. 

Nessa situação, é possível colocar o nome dos pais socioafetivos juntamente com o dos pais biológicos (ou de sangue) na certidão de nascimento. 

Assim, no exemplo que estamos explicando aqui, Pedrinho poderá ter o nome de sua madrasta na certidão de nascimento, bem como o do seu pai e a de sua mãe. 

COMO FAÇO PARA INCLUIR O NOME DA MADRASTA NA CERTIDÃO?

Há pouco tempo, somente através de uma ação judicial era possível alterar a certidão de nascimento, o que demandava muito tempo. 

Contudo, ao observar o que a Lei dizia sobre os novos sistemas familiares, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) passou a viabilizar novos modelos para as certidões. 

Assim sendo, atualmente, é possível a alteração da certidão – incluindo o nome de madrastas/padrastos – diretamente no cartório. 

QUAIS SÃO OS REQUISITOS?
  • O pedido deve ser feito pelo pai/mãe ou responsável legal pela criança;
  • Se tiver idade igual ou superior a 12 (doze) anos, é necessário seu consentimento; 
  • Pode constar o nome de até 2 (dois) pais e 2 (duas) mães na certidão; 
  • A maternidade ou paternidade a ser registrada pode ser de união homoafetiva ou heteroafetiva;
  • O interessado deverá apresentar a certidão de nascimento antiga no Cartório de Registro Civil.

Veja esse exemplo:

Pode colocar o nome da madrasta na certidão de nascimento

QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

Para realizar o reconhecimento de maternidade socioafetiva, os interessados devem ir até o Cartório com os seguintes documentos:

  1. Documento pessoal e original com foto: como a identidade (RG) ;
  2. Documento original do filho a ser reconhecido: como a certidão de nascimento
  3. Comprovante do vínculo afetivo (fotos, vídeos, reuniões escolares, boletins médicos, boletins escolares…)

Logo, para comprovar o vínculo afetivo com o pretenso filho, a interessada deverá utilizar de todos os meios permitidos por lei para demonstrar essa relação. 

EXEMPLOS DE PROVA DE VÍNCULO AFETIVO:
  • Ser casada ou viver em união estável com o pai biológico da criança; 
  • Ser responsável por representar a criança na escola;
  • Ter plano de saúde na qual a criança seja inscrita como dependente;
  • Mostrar fotografias em comemorações importantes;
  • Fazer declaração de testemunhas com firma reconhecida em Cartório, entre outros documentos conforme Provimento do CNJ.

Inicialmente, a interessada deve ter todos os documentos em mãos.

Ao chegar no cartório, mãe do coração deverá preencher o termo de RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO AFETIVA.

Neste caso, é importante dizer que este termo é cedido em Cartório.

Assim, o cartório irá verificar toda a documentação e o cumprimento dos requisitos.

Por fim, o registrador deverá encaminhar toda essa documentação para análise do Ministério Público.

VOCÊ PRECISA SABER AINDA QUE:
  • A mãe socioafetiva precisa ser maior de 18 (dezoito) anos;
  • Se a criança for menor de 12 (doze) anos, os pais biológicos precisam concordar;
  • Os pais podem ir à qualquer Cartório;
  • No novo documento de registro da criança não constará mais o nome dos genitores (pai e mãe), mas, conterá apenas a expressão de filiação;
    Como por exemplo: Filiação: José, Maria e Joana (nome completo).
  • A nova regra exige que na certidão de nascimento já contenha o número de Cadastro de Pessoas Física -CPF da criança;
  • Seja por via judicial ou extrajudicial, o reconhecimento de mãe ou pai afetivo resulta em diversos efeitos jurídicos, isto significa que, assim como os pais biológicos, os pais afetivos possuem todos os deveres e obrigações com relação à criação e o cuidado com à criança.
  • O filho do coração possui os mesmos direitos que o filho biológico. É proibido qualquer tratamento que diferencie os filhos de mesmo sangue ou não.

DE ONDE VEM A MATERNIDADE OU A PATERNIDADE AFETIVA?

Atualmente, devido às muitas mudanças na sociedade, o conceito de família sofreu mudanças.

Neste sentido, o entendimento de que a família não se resume apenas aquela formada por pai, mãe e filho de sangue está consolidado. 

A família, na atualidade, é plural, indo além da formação tradicional. Como por exemplo, o casamento não é mais exigência para o reconhecimento da família, tanto que existe a união estável.

Sendo assim, novas formações familiares surgiram e passaram a ter o reconhecimento e a proteção do Estado. 

Entre elas temos a filiação socioafetiva formada pela convivência, na qual o parentesco é conhecido pelo afeto e/ou amor e não pelo de sangue.

Logo, em virtude da filiação socioafetiva, tanto a madrasta quanto o padrasto podem reconhecer o enteado como sendo seu filho e ter seu nome na certidão de nascimento da criança.

O QUE VEM DEPOIS DO RECONHECIMENTO?

Depois do reconhecimento, a madrasta ou mãe socioafetiva não ganha apenas os direitos de mãe, como também os seus deveres.

Então, isso inclui os cuidados com os filhos do coração, atenção na saúde e educação.

Além disso, as questões de guarda e pensão alimentícia devem ser observadas, pois, passam a ser dever das novas mães do coração.

Por fim, também pode incluir o sobrenome ao nome do filho afetivo.

PARA VOCÊ ASSISTIR:

Nesse contexto de maternidade socioafetiva ou de madrasta das telas dos desenhos animados, sugerimos o filme:

Lado a lado na plataforma Netflix retrata a história de uma madrasta e do seu relacionamento para com a mãe e os filhos do marido.

Vale a pena assistir.

Se você ainda tem dúvidas sobre o reconhecimento da maternidade socioafetiva (ou do coração) em cartório, fale conosco através dos nossos contatos. Estamos prontas para ajudá-la!

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Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
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