Você já parou para se questionar: Eu preciso pagar imposto de renda sobre a pensão alimentícia? Se não, eu posso ser restituída?
Pense comigo, na maioria das vezes, a mulher recebe em sua conta a pensão alimentícia paga em benefício dos filhos, somando-se a sua renda. Assim, caso não existisse isenção do imposto de renda, poderia causar um aumento considerável no total a ser pago.
Neste mesmo sentido, o alimentante (aquele que paga), declarando o pagamento da pensão alimentícia, pode deduzir a totalidade do valor pago.
É importante esclarecer que a pensão alimentícia atende as necessidades básicas de quem precisa, desde saúde, educação, moradia, transporte, vestuário, tentando garantir o mínimo existencial.
Ademais, até então, as pessoas que recebem a pensão alimentícia em sua conta (normalmente, as mamães), poderiam fazer o seguinte:
A declaração dos filhos em apartado, impedindo deduções com saúde e educação, ou
Incluindo como dependentes, somando a pensão a seus rendimentos, o que pode gerar um aumento do total de Imposto de Renda a pagar.
Assim, observou-se que quem recebe a pensão alimentícia deveria pagar o Imposto de renda, mesmo que o devedor já tivesse pago quando recebido o seu provento, no mundo do direito, chamamos de Bitributação.
No entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que as famílias deverão receber a pensão alimentícia com isenção da tributação.
É possível que os valores pagos de IR sejam restituídos?
Diante desse novo entendimento, existe a viabilidade de solicitar à restituição dos valores indevidamente recolhidos à título de imposto de renda, observando apenas os últimos cinco anos.
Assim, cabe à União a compensação de valores a serem eventualmente restituídos após cada declaração anual.
Nesta ocasião, se você recebeu a pensão alimentícia como representante legal dos filhos há mais de cinco anos, deverá verificar nas últimas declarações (2018-2021) para solicitar.
Caso tenha restado dúvidas e queira continuar conversando conosco sobre o assunto, estamos disponíveis através do e-mail: contato@camaraenagib.adv.br.