Mulher, você tem direitos!

Mulher, você tem direitos!

Mulher, você tem direitos! E quanto maior seu conhecimento sobre eles, maior sua liberdade, afinal, conhecimento liberta.

Vamos conversar de mulher para mulher?

São quase 9 (nove) anos de advocacia atendendo mulheres em demandas de família e sempre costumo escutar:

01 – Se eu me separar, vou perder direito a minha casa?

02 – Ele me disse que eu não tenho direito a nada, se a gente terminar!

03 – Se eu sair de casa, vou perder direito ao meu filho?

04 – Se eu me separar, não vou poder ver mais meu filho?

05 – Eu não tenho nada, se eu sair de casa, vou ficar sem nada…

Essas são apenas algumas das frases que mais escuto nas minha consultorias, a realidade é que não há planejamento familiar e patrimonial e os relacionamentos são romantizados ao ponto de tirar a liberdade da mulher.

Não tem como falar em direito das mulheres, sem falar sobre a violência doméstica, tendo em vista que, muitas vezes a mulher persiste em situação de violência por falta de conhecimento sobre seus direitos.

E, em muitas dessas situações, acontece o feminicídio (homicídio da mulher por ser mulher), segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, de janeiro a junho de 2022, a cada dia morriam 4 mulheres, apenas, por serem mulheres.

Em primeiro lugar, você tem direito a vida digna, saúde, educação, moradia, lazer, tudo que for necessário ao estado de bem estar.

É importante informar: antes de casar, planeje sua vida patrimonial.

Caso não haja planejamento, pressupõe-se que o casamento ou união estável é regido pelo regime de comunhão parcial de bens.

Nesse caso, você tem direito a metade do patrimônio que foi construído durante o casamento ou união estável, mesmo que esteja apenas no nome do seu companheiro/marido.

Outra situação que importa mencionar é: se você cuida bem do seu filho, não há o que se preocupar. Normalmente, de acordo com a lei, a guarda será compartilhada.

Entretanto, o regime de convivência será deliberado de acordo com o caso concreto, mas, você não perderá a convivência com o seu filho.

É interessante mencionar, ainda, que mesmo que você esteja em situação de violência doméstica, saia de casa e deixe seu filho (por não ter para onde levar), não há o que falar em perder direitos de conviver com ele.

Por óbvio, tudo depende do caso concreto, estamos falando de uma forma geral.

Por fim, se você passou por alguma situação de violência doméstica, inclusive, sendo impedida de trabalhar, existe a viabilidade de pedir pensão alimentícia para o ex.

Ou seja, caso você esteja passando por uma situação complicada no relacionamento, sofrendo agressões, não deixe de buscar um profissional para orientá-la a sair desse ciclo.

Para tudo existe solução e, você nunca estará sozinha!

Por fim, se tiver alguma dúvida, pode mandar e-mail para o contato@camaraenagib.adv.br, estou à disposição para auxiliar no que for possível.

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Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
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