A declaração da união estável que assinei é válida?

A declaração da união estável que assinei é válida?

Normalmente, alguns empregos geram benefícios para pessoas casadas ou que vivem em união estável, que possuem família.

Para tanto, seria necessário anexar documentação que comprove, sendo eleita  a mais prática, a declaração de união estável.

Outra situação que também poderia solicitar declaração, seria para aquisição de plano de saúde, plano de telefonia, aquisição de imóveis, dentre outros.

Se você já se deparou com esse tipo de situação e assinou acreditando que não teria validade, volte duas casas e releia essa declaração.

DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Eu, __________, RG tal nº ___, órgão de expedição _______, do CPF nº_______, declaro para os devidos fins que vivo em união estável com o (a) Sr. (a.) ____________________ portador (a) da carteira de identidade nº _______, órgão de expedição ________, do CPF nº______, desde ______ de ________ de _______. Assumo inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299, do Código Penal, que versa sobre declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, constituindo em crime de falsidade ideológica, além disso, declaro que estou ciente de que a inveracidade das informações prestadas poderão indeferir a solicitação do candidato.

 

O modelo acima é só mais um daqueles que pesquisamos no Google, aparentemente é inofensivo, entretanto, reflete nas questões patrimoniais do casal.

Em regra, a união estável diferencia-se do casamento pela burocracia, isto é, não é necessário um processo de habilitação para constituir a união estável, como é no casamento, por exemplo.

Assim,  o reconhecimento da união estável é importante e necessário, todavia, não é obrigatório.

Mas, se o casal resolve não conviver mais em união estável e, possui bens, por exemplo, será necessário ingressar com pedido de reconhecimento e dissolução da união estável com a partilha de bens.

 

União estável não é estado civil como o casamento, no entanto, gera efeitos patrimoniais de forma igual.

 

Então, você pode estar me perguntando: A declaração da união estável que assinei é válida?

Em regra, sim! É VÁLIDA, inclusive, você precisa observar e estar de acordo quanto ao regime de bens.

Fique atenta para evitar que prejuízos. No próximo post, vamos falar mais sobre o regime de bens na união estável.

Se, por ventura, ainda tiver alguma dúvida, mande pelo e-mail rafaela@camaraenagib.adv.br ou pelo perfil no instagram @camaraenagibadv.

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Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
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