Redução no imposto do inventário no RN: saiba mais sobre o Refis 2023!

Redução no imposto do inventário no RN: saiba mais sobre o Refis 2023!

Que o inventário é procedimento obrigatório quando há falecimento, já tratamos sobre, em outras oportunidades aqui, inclusive mencionamos a possibilidade de se realizar judicialmente ou extrajudicialmente, ou seja, junto aos Cartórios, se atendidos alguns requisitos.

Nesta divisão do patrimônio serão apurados débitos e bens deixados pelo falecido a fim de proceder com a quitação e partilha do acervo hereditário.

Diante da transmissão dessa herança, haverá incidência de um imposto, que aqui no Estado possui a sigla ITCD (imposto transmissão causa mortis e doação) e que tem a seguinte variação de alíquota para quaisquer transmissões e doações: 3% para a base de cálculo de até R$ 500.000,00;  4% para a parcela da base de cálculo que exceder R$ 500.000,00 até o limite de R$ 1.000.000,00; 5% para a parcela da base de cálculo que exceder R$ 1.000.000,00 até o limite de R$ 3.000.000,00; 6% para a parcela da base de cálculo que exceder R$ 3.000.000,00.

A novidade que foi divulgada e passa a valer a partir de hoje, segunda-feira (18 de setembro de 2023) é a respeito do Refis do Governo do Estado, onde os contribuintes poderão negociar suas dívidas com o fisco do Rio Grande do Norte.

A lei estadual permite descontos de até 99% em juros e multas e para o tributo ITCD, os devedores poderão solicitar adesão até 27 de dezembro deste ano.

Assim, quem já tem processo de inventário antigo e calculado com termo lançado e não pagou, terá abatimento até 99% de juros e multa, e quem der entrada a partir de hoje e o lançamento do imposto se der até 27 de dezembro, obterá desconto de 50% sobre o imposto.

Ou seja, quanto à forma de pagamento do ITCD, a redução será de 50% do valor do imposto e 99% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista ou 90% de redução das multas e juros para pagamento entre 2 e 10 parcelas.

Caso opte pelo pagamento parcelado, a partir da data de adesão ao Refis, incidirá juros de 1% acumulados mensalmente em relação às parcelas ainda não vencidas com valores mínimos de parcela de R$ 500 para os créditos tributários correspondentes ao ITCD.

Vale ressaltar que aqui no Rio Grande do Norte, não há cobrança de multa caso não ingresse com inventário dentro do prazo de 60 dias como estipula a legislação e muitos adiam a regularização do patrimônio ao se deparar com alto custo dos impostos. Logo, esta é uma oportunidade para finalizar ou iniciar o quanto antes o procedimento/processo e se beneficiar do programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do Estado.

Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar a respeito, entre em contato conosco: contato@camaraenagib.adv.br

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Ana Carolina
Sou mãe e uma advogada com mais de 10 anos de atuação, apaixonada pelo que faz. Amo leitura, filmes, praia e viajar. Auxilio na busca por soluções judiciais e extrajudiciais para seu patrimônio e negócios imobiliários.
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