Perigos na aquisição imobiliária

Perigos na aquisição imobiliária

Inicialmente, convém salientar que nenhuma compra de imóvel é 100% segura e haverá algum grau de risco, assim; o que se recomenda é a verificação da matrícula atualizada do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis, como cautela.
Também deve se levar em conta que a propriedade imobiliária se adquire não com contrato mas quando se registra junto ao Cartório, porém, atraídos pela economia, as partes costumam evitar escritura pública e preferem utilizar na maioria dos casos, o compromisso de compra e venda, para não recolher imposto e se houver cessão do imóvel, não gerar custos, contudo, o instrumento não poderá ser levado a registro, já que para transferir a titularidade do imóvel dependerá de escritura definitiva.
Várias são as situações a se apurar em cada caso concreto e trazemos como exemplo: Direito de preferência do inquilino, indisponibilidade de bens(penhoras etc.), multas ou débitos condominiais ou de IPTU – seja do imóvel ou pessoais que recaiam sobre o imóvel, possíveis irregularidades documentais, impedimentos ou disputas judiciais/trabalhistas, aspectos ambientais, irregularidade administrativa ou urbanística – seja pela ausência de alvará ou habite-se, vícios ocultos, fraude contra credores, fraude à execução,

Assim, verificar todos os documentos relacionados ao imóvel e do vendedor é fundamental para evitar riscos na compra de imóveis, sendo necessário que os compradores busquem o máximo de informações possível, realizando uma análise aprofundada, inclusive para atentar se o vendedor é o real proprietário e analisar as transações anteriores.
Importante contar com profissional especializado para acompanhar as tratativas das operações imobiliárias.

Se tiver dúvidas sobre nosso artigo ou quiser conversar a respeito, entre em contato conosco: contato@camaraenagib.adv.br

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Ana Carolina
Sou mãe e uma advogada com mais de 10 anos de atuação, apaixonada pelo que faz. Amo leitura, filmes, praia e viajar. Auxilio na busca por soluções judiciais e extrajudiciais para seu patrimônio e negócios imobiliários.
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