Vendi um imóvel e comprei outro após o casamento, como fica a partilha no divórcio?
Imagine a seguinte situação:
Enquanto solteira, Maria comprou um apartamento para residir, tendo juntado todo o valor e quitado à vista.
Com o passar do tempo, conheceu Matheus, começaram um namoro e resolveram se casar.
Após o casamento, o casal resolveu comprar um imóvel para residir com sua futura família. Assim, Maria resolveu vender seu imóvel e com o valor, arcar com o importe de 70% (setenta por cento) do bem.
Ambos casaram pelo regime de comunhão parcial e foram formando seu patrimônio e sua família.
Todavia, cinco anos depois, resolveram separar-se pela dificuldade em conviver juntos.
No entanto, por casarem-se pelo regime da comunhão parcial, metade dos bens adquiridos durante a constância do casamento pertence a João e metade a Maria.
Seria justo partilhar o primeiro imóvel pela metade quando Maria pagou 70% dele?
Legalmente falando, independe quem contribuiu financeiramente para aquisição do imóvel quando a vida patrimonial do casal é regida pelo regime de comunhão parcial de bens.
Logo, vender um imóvel que adquiriu quando solteiro para comprar outro como casado acontece com frequência e, as pessoas acabam acreditando que, num possível caso de divórcio, ficaria com o valor que investiu.
Isso pode acontecer, nesse caso, se faz necessário que a parte compre o imóvel com uma cláusula de sub-rogação informando que o dinheiro utilizado e o percentual vieram de um bem particular.
Então, se Maria tivesse coloca essa cláusula, o imóvel seria partilhado da seguinte forma:
70% Maria
30% João
Assim, antes de casar, comprar ou vender um imóvel, você precisa ser orientado para proteger seu patrimônio e evitar maiores prejuízos futuramente.
Por fim, quando for comprar o imóvel para sua família, verifique se os trâmites necessários foram cumpridos.
E, qualquer dúvida, você pode enviar e-mail para rafaela@camaraenagib.adv.br.