Casar é um momento especial, mas para mulheres empresárias/empreendedoras, a segurança patrimonial deve ser prioridade. O pacto antenupcial é um instrumento essencial para definir regras financeiras, patrimoniais e até algumas existenciais do casamento e evitar conflitos futuros.
O que é o pacto antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato assinado antes do casamento que permite aos noivos escolherem um regime de bens diferente do padrão determinado em lei. No Brasil, caso não haja o pacto, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, onde tudo o que for adquirido durante o casamento é compartilhado.
Quando vale a pena fazer?
O pacto é recomendado quando:
- Uma das partes tem patrimônio significativo e deseja protegê-lo de eventuais divisões em caso de divórcio.
- Há uma empresa envolvida, evitando que o cônjuge tenha participação societária automática.
- O casal deseja um regime personalizado, como a separação total de bens ou comunhão universal.
- O casal entende a importância de um bom planejamento financeiro e patrimonial.
Como funciona?
- Escolha do regime de bens: Os noivos devem definir juntos o modelo que melhor atende seus interesses.
- Elaboração do pacto: O contrato deve ser elaborado por um profissional da advocacia para garantir que atenda às necessidades do casal.
- Registro em cartório: O documento precisa ser registrado em um Tabelionato de Notas antes do casamento e levado ao Cartório de Registro Civil no momento da habilitação.
Por fim,
O pacto antenupcial é uma ferramenta essencial para empresárias e empreendedoras que desejam casar sem comprometer seu patrimônio. Com planejamento e assessoria jurídica adequada, é possível garantir um casamento seguro e harmonioso.
Vai casar? Consulte um profissional da advocacia especialista em direito de família e proteja seu futuro!