Regras para estrangeiros sobre compra de imóveis no Brasil: Custos e Oportunidades

Regras para estrangeiros sobre compra de imóveis no Brasil: Custos e Oportunidades

A aquisição de imóveis no Brasil por estrangeiros é permitida e regulamentada por leis específicas. Cidadãos estrangeiros, tanto residentes quanto não residentes, podem comprar imóveis urbanos sem grandes restrições, desde que estejam devidamente identificados com passaporte válido e CPF (Cadastro de Pessoa Física) emitido pela Receita Federal. A exceção se aplica a áreas rurais, zonas de fronteira e imóveis da União, onde a compra pode exigir autorização prévia ou ser proibida, especialmente para pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras.

Imóveis rurais só podem ser adquiridos por estrangeiros residentes no Brasil, com limites de área, autorização do INCRA, aprovação do Conselho de Defesa Nacional (quando em área de fronteira) e porcentagem por município. Além disso, há precedentes judiciais atribuindo para aquisições, as limitações para propriedades rurais atingindo também os brasileiros casados com estrangeiros – a se verificar o regime de bens. Já a compra de imóveis da União, dependem de autorização do Presidente da República.

Quanto aos custos envolvidos, os compradores devem estar preparados para arcar com impostos, taxas cartorárias e eventuais honorários advocatícios. Os principais encargos incluem o ITBI ou ITIV(Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), que varia entre 2% e 4% do valor do imóvel, e taxas de cartório para registro e escritura pública, que também seguem uma tabela proporcional ao valor da propriedade. Além disso, é comum contratar um advogado ou despachante especializado para garantir a regularidade do processo, o que pode representar entre 1% e 3% do valor do imóvel em honorários.

Do ponto de vista legal e fiscal, é fundamental que o estrangeiro tenha um CPF ativo ou CNPJ – quando deverá ter um procurador residente no país e com inscrição no CPF, que deverá ser administrador do bem imóvel, pois esses documentos serão exigidos em praticamente todas as etapas do processo, desde a abertura de conta bancária até o registro da escritura. Embora o financiamento imobiliário seja possível para estrangeiros residentes, ele é mais raro para não residentes. Nestes casos, a compra geralmente é feita à vista, em moeda nacional (reais), com transferência internacional devidamente registrada no Banco Central para garantir legalidade e segurança jurídica.

O mercado imobiliário brasileiro oferece diversas oportunidades para estrangeiros, principalmente em cidades turísticas, litorâneas e grandes centros urbanos. A valorização de imóveis, o câmbio favorável para algumas moedas estrangeiras e a diversidade de opções – desde apartamentos compactos a propriedades de luxo – tornam o Brasil atrativo para investimento, lazer ou residência. Além disso, a compra de imóveis pode ser um primeiro passo estratégico para estrangeiros interessados em solicitar residência no país, conforme previsto em algumas modalidades de visto de investidor.

Dada a complexidade das normas e a necessidade de conformidade com a legislação brasileira, contar com uma assessoria jurídica especializada é altamente recomendável a fim de orientar o estrangeiro em todas as etapas da negociação, verificar a regularidade documental do imóvel, evitar fraudes e garantir que a operação esteja em conformidade com as exigências legais e tributárias. Esse suporte é fundamental para proporcionar segurança jurídica, prevenir prejuízos e tornar a aquisição mais eficiente e tranquila.

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Ana Carolina
Sou mãe e uma advogada com mais de 10 anos de atuação, apaixonada pelo que faz. Amo leitura, filmes, praia e viajar. Auxilio na busca por soluções judiciais e extrajudiciais para seu patrimônio e negócios imobiliários.
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