O Código de Obras é a legislação que define as diretrizes técnicas e legais para a realização de construções em uma cidade. Ele estabelece os critérios para a aprovação de projetos, regulamenta os procedimentos de execução e fiscalização das obras, disciplina a emissão de licenças e prevê sanções para o descumprimento das normas vigentes.
O novo Código de Obras e Edificações de Natal, instituído pela Lei Complementar nº 258 de 26 de dezembro de 2024, representa uma significativa modernização na legislação urbanística da capital potiguar. Aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo Executivo, o código entrou em vigor em 27 de março de 2025, substituindo a legislação anterior que vigorava desde 2004.
Principais Inovações e Objetivos
O novo código visa simplificar os processos de licenciamento, unificar normas dispersas e garantir maior segurança jurídica para empreendedores e profissionais da construção civil. Entre as principais mudanças destacam-se:
- Unificação da Legislação
- Integra diversas normas anteriormente separadas, como a Lei de Regularização, o Decreto das Calçadas, a Lei de Parcelamento do Solo e os parâmetros de alvará de funcionamento para microempresas.
- Facilita o licenciamento em lotes não conformes e promove a regularização fundiária.
- Padronização de Procedimentos
- Permite o início antecipado de obras em casos de morosidade na análise dos projetos.
- Implementa notificação única e unificada para agilizar processos.
- Simplifica exigências de acessibilidade e permite a substituição de vistorias da SEMURB por laudos particulares.
- Estende o prazo para execução de obras para até 4 anos.
- Possibilita o abatimento parcial de multas nas taxas de licenciamento.
- Simplificações e Inovações
- Amplia para 500 metros a distância permitida para vagas de estacionamento fora do lote.
- Permite o pagamento para não ofertar até 50% das vagas exigidas.
- Inclui previsão de vagas para motos e recarga de veículos elétricos.
- Dispensa a reserva de vagas em áreas de comércio consolidado e de interesse social.
- Prevê a possibilidade de estúdios de 15m², com uma vaga a cada três unidades.
- Simplifica exigências quanto às áreas mínimas de ambientes e estabelece critérios claros para a exigência de casas de lixo.
Regularização Urbanística
Complementando o novo código, a Lei Complementar nº 251/2024 estabelece procedimentos para a regularização urbanística de edificações construídas sem o devido licenciamento ou em desacordo com a legislação vigente. A regularização é aplicável a imóveis com obras concluídas ou em fase de acabamento, desde que não estejam em áreas públicas, de preservação ambiental, de risco ou apresentem problemas de salubridade, segurança ou estabilidade.
Impacto e Repercussão
A atualização do Código de Obras é considerada uma das mais importantes após a revisão do Plano Diretor de Natal. Segundo o secretário da SEMURB, Thiago Mesquita, a nova legislação proporciona segurança jurídica ao setor da construção civil e facilita o acesso às informações necessárias para obtenção de licenças.
Entretanto, houve críticas por parte de alguns vereadores da oposição, que alegam que o novo código favorece grandes empresas da construção civil em detrimento de aspectos sociais e ambientais.
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