Posso cobrar pensão alimentícia em cartório?

Posso cobrar pensão alimentícia em cartório?

Um dos maiores motivos para conflitos existentes gira em torno da pensão alimentícia. Assim, quando do ingresso de demanda judicial no procedimento comum ou voluntário (homologação de acordo extrajudicial), o próximo passo é o cumprimento.

Então, novos conflitos surgem. “Cadê o dinheiro da pensão?” é uma das frases mais faladas pelos genitores que percebem tal verba, representando os filhos. Na ocasião, é importante esclarecer alguns pontos:

1 – A pensão alimentícia só poderá ser cobrada se houver decisão judicial;

2 – O art. 528, do Código de Processo Civil/15 prevê as formas para o cumprimento de sentença de processo de alimentos, dentre elas, está o rito expropriatório e rito prisional;

3 – Os processos estão com os prazos suspensos e as prisões por dívida de alimentos estão sendo realizadas no regime domiciliar.

Então, você deve está se perguntando: o que posso fazer?

Inicialmente, é importante deixar bem claro que a forma mais viável de resolver conflitos familiares é a conversa. Os pais precisam entrar num consenso sobre seus filhos.

Costuma-se dizer que a relação conjugal acaba, mas, a relação para com os filhos é eterna, por isso, a necessidade de se aplicar o bom senso, caso não exista viabilidade de fazer esta concessão, o próximo passo é procurar um bom profissional que possa mediar.

Porém, se o caso não permitir uma tentativa amigável, pode-se utilizar de um meio pouco comum, o protesto do débito em cartório.

É importante esclarecer que a busca pelo poder judiciário deve ser o último caminho a ser escolhido.

Ademais, a própria legislação abre a possibilidade de realizar o protesto em cartório.

Mas, o que será esse protesto da pensão alimentícia em cartório? É a cobrança do cumprimento da sentença que determina a pensão sem precisar acionar novamente o judiciário, no próprio cartório.

Faz-se necessário apresentar documentação pessoal, meios para comunicação com o devedor, como por exemplo, endereço e telefone e a cópia da decisão ou um certificado emitido pela secretaria da Vara com o valor do débito.

Quais são as consequências para o devedor? Caso o devedor não efetive o pagamento do débito, ele terá limitação na vida financeira, nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, impedimento para realizar empréstimo bancário, perda do direito para assumir cargo público, são exemplos da limitação imposta.

Na teoria, o procedimento no cartório ocorre da seguinte forma: após inicio do procedimento com os documentos acima informados, o devedor é intimado em até 48 horas, após ser notificado, tem três dias úteis para quitar o débito referente a todas as parcelas em atraso mais os custos cartorários referente ao protesto.

Cumpre informar, ainda, que este valor dependerá do estado e do valor do débito, no Rio Grande do Norte, por exemplo, pode variar de R$ 36,00 (trinta e seis reais) até R$ 1.626, 86 (cento e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos);

Segundo dados da ANOREG (Associação dos Notários e registradores do Brasil), em geral, mais da metade dos casos conseguem alcançar o êxito. Ademais, o protesto é uma forma mais célere e sustentável financeiramente, veja:

“Com o novo Código de Processo Civil, em vigor desde março de 2016, o Protesto das sentenças de Pensão Alimentícia passou a ser possível, tanto por pedido da parte prejudicada, quanto por iniciativa do próprio juiz – caso o réu não pague o débito na data correta. Ao dar alternativa segura à atuação do Judiciário, o protesto de sentenças judiciais ajuda a desafogar o já demandado Judiciário, tornando-o mais célere e diminuindo a burocracia”, afirma a assessoria de imprensa dos cartórios.

Portanto, existem viabilidades além do ingresso em demanda judiciais que, na maioria das situações, mesmo sendo prioridade por se tratar de verba alimentar, são morosas, por isso, busca-se novas formas de solução de conflitos

Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
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