O juízo da Vara Única da Comarca de Piratininga/SP determinou o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem a duas mulheres e, por consequência, o direito a herança.
Explica-se
O Senhor era casado com a mãe das mulheres desde quando elas tinham 8 e 13 anos, perdurando num vinculo afetivo de 36 anos, comprovado através de fotos, documentos e provas testemunhais.
Segue trecho da decisão:
“O conjunto probatório oferece segurança para concluir que realmente os laços criados durante o casamento da mãe eram sólidos e houve a continuidade do relacionamento após o óbito dela, com a assistência a ele, pai afetivo, com a mesma dedicação tempo, carinho e cuidados necessários até o fim de sua vida.”
O juízo garantiu que as mulheres incluíssem no registro de nascimento o nome dele e por consequência, o direito a herança.
Vale ressaltar, ainda, que ele não tinha filhos biológicos e, as irmãs dele solicitaram todas as senhas e cartões de banco, inclusive, lavraram escritura publica.
Por fim, o juízo deu procedência total a demanda, declarando a paternidade socioafetiva, a nulidade da escritura publica do inventário e refazendo a partilha de bens, garantindo também às filhas o direito à herança deixada por ele.