Amor e negócios: como o regime de bens impacta no seu futuro patrimonial.

Amor e negócios: como o regime de bens impacta no seu futuro patrimonial.

Amor e negócios: como o regime de bens impacta no seu futuro patrimonial? Primeiro passo é entender necessariamente quais os regimes de bens previstos na lei brasileira.

Podemos resumir da seguinte forma:

  • Comunhão universal de bens: todo o patrimônio individual se torna do casal, salvo algumas exceções.
  • Comunhão parcial de bens: todo o patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável pertence aos dois;
  • Separação total de bens: o patrimônio individual continua individual;
  • Separação obrigatória de bens: gera os mesmos efeitos que a separação total, a diferença é que algumas pessoas casam obrigatoriamente por esse regime.
  • Participação final dos aquestos: o patrimônio segue individualizado até um possível divórcio, quando se torna um patrimônio comum.

Se você quiser entender melhor sobre cada regime, pode ler o artigo Vamos nos casar. Como escolher o melhor regime de bens para o casamento?

Impacto nos negócios

Quais seriam os impactos do regime de bens no cotidiano da empresa? É possível considerar algumas situações, como por exemplo:

  1. Valorização do negócio;
  2. Planejamento tributário e societário;
  3. Tomada de decisão e controle empresarial;
  4. Riscos patrimoniais e dívidas;
  5. Divisão de bens em caso de divórcio;
  6. Partilha de bens em caso de óbito
O que pode ser feito para evitar maiores prejuízos?

Diante do impacto da escolha do regime de bens do casamento, mesmo que cada um tenha sua empresa, devemos compreender:

  • O objetivo de vida atual de cada um de forma individual e como casal;
  • Como está a situação financeira de cada e quais os objetivos patrimoniais;
  • Bens e débitos;
  • Possíveis processos judiciais;

Após a análise de cada uma das situações e algumas outras que ocorrem durante as tratativas, elaborar-se um pacto antenupcial de acordo com o regime de bens eleito, mesmo que o casal opte pelo regime de comunhão parcial de bens.

Visto que tudo vai depender do caso concreto, logo, não há um regime bom para todos os casais, as particularidades de cada um deverão ser observadas.

Além disso, é importante observar e regulamentar junto ao contrato social e possíveis documentos que tratam sobre o funcionamento da empresa.

Lembremos que escolher o regime adequado é uma forma de fortalecer a independência e proteger o patrimônio construído.

Qualquer dúvida, estamos à disposição pelo perfil @rafaelacamaras

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Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
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