Como cantou a saudosa Marília Mendonça: ê infiel … Como a traição é vista no processo de divórcio?
Será que o divórcio só é concedido se houver traição? Será que gera indenização por danos morais? Quais os efeitos da traição no processo judicial de divórcio?
Em primeiro lugar, ninguém é obrigado a permanecer num relacionamento que não faz mais sentido.
Depois da lei do divórcio, os casados podem requerer a dissolução do seu vínculo matrimonial sem qualquer justificativa além do querer.
Ao invés de viver num relacionamento tóxico ou abusivo, é interessante que saiba das viabilidades e, que o divórcio não precisa ser conflituoso, tampouco, ter disputa de egos.
Se ainda existem conflitos no divórcio, existem magoas que precisam ser vistas para, enfim, encerrar um ciclo.
Infidelidade conjugal
Em linhas gerais, a infidelidade, por si só, não gera indenização por dano moral.
No entanto, existem algumas peculiaridades, como por exemplo, danos a imagem, exposição da vida íntima que possam caluniar ou difamar a outra parte, dentre outros.
Ou seja, tudo vai depender do caso concreto. É importante que se observem os danos causados, para, só então, analisar a viabilidade do pedido de indenização.
Outra situação que pode ocorrer seria no caso de pactos antenupciais, explico:
No pacto antenupcial, existe a multa por infidelidade, onde o casal estipula que, em caso de traição ou infidelidade, haverá multa de tanto e o pagamento será de tal forma.
É uma cláusula que deve ser conversada para ser implementada, sendo o pacto, o instrumento jurídico para tal.
Posso perder meus bens por causa da traição?
A traição não interfere na partilha de bens.
O fator que influencia na forma como os bens serão partilhados ou não será o regime de bens adotado pelo casal.
Que podem ser comunhão parcial, comunhão universal, separação ou participação final dos aquestos.
Também interferem na partilha o período de aquisição do bem e a propriedade dele.
Ou seja, não existe influencia da infidelidade.
Portanto, ao responder a pergunta “como a traição é vista no processo de divórcio?”, posso informar que seria um fato irrelevante, desde que não configure violência ou não esteja estipulado no pacto antenupcial.
Você ainda tem dúvidas? Pode enviar para o endereço eletrônico rafaela@camaraenagib.adv.br, bem como, via direct no @rafaelacamaras