Pode-se dizer que o final de ano é a época mais aguardada por todos, mas, você deve se questionar: como fica meu processo durante o recesso de final de ano?
Afinal, é nesse período que se tem o recesso das festas de Natal e de Ano Novo. Geralmente é durante esse tempo que se costuma tirar uns dias de férias para descansar um pouco.
Mas aí você deve se perguntar: e a Justiça? Ela também tira férias? O que acontece com o meu processo durante o recesso de final de ano? O que funciona e o que não funciona nesse período?
Hoje, faltando exatos uma semana para o período do recesso, vamos esclarecer algumas questões.
O que é e como é o recesso do poder judiciário?
É previsto anualmente um período de recesso para o Poder Judiciário que se inicia no dia 20 de dezembro do ano atual e termina no dia 07 de janeiro do ano seguinte.
Então, o recesso do Poder Judiciário deste ano começa no dia 20 de dezembro de 2021 e vai até o dia 07 de janeiro de 2022.
Durante esse período de festas de final de ano, os expedientes dos Tribunais de Justiça ficam todos suspensos, isto é, em regra, não há atendimento ao público.
Mas, nem tudo fica parado durante o recesso do Poder Judiciário, alguns dos órgãos da justiça continuam a atuar sob regime de plantão.
Porém, apenas nos casos de extrema urgência. Ou seja, só serão atendidos os casos que há riscos à preservação do direito da pessoa.
E como ficam os prazos processuais nesse período de recesso?
Os prazos processuais também ficam suspensos, mas, por um período maior, que começa no dia 20 de dezembro de 2021 e finaliza no dia 20 de janeiro de 2022.
Isso significa que, os prazos serão contados até o dia em que começa o recesso.
Então, durante o período de férias, o prazo fica suspenso, sendo retomado sua contagem só após o fim do recesso.
Porém, existem algumas exceções, como no caso da ação de pensão alimentícia.
Na ação de pensão alimentícia, os prazos continuam normalmente, ou seja, não ficam suspensos.
Como a ação de pensão alimentícia tem natureza alimentar, isto é, se refere a uma quantia que deve ser paga para o sustento das necessidades básicas de uma pessoa.
A pensão alimentícia serve para as despesas como: alimentação, moradia, plano de saúde, vestimenta, educação, etc.
O prazo dessa ação não fica parado, tendo em vista um possível prejuízo a parte que está solicitando esse direito.
Caso você queira saber até quando tenho direito a receber a pensão alimentícia, clique aqui.
FIQUE ATENTA!
Durante o período de recesso do Poder Judiciário, as seguintes atividades não serão realizadas:
- Não serão feitas audiências e nem sessões de julgamento;
- Não haverá publicações e nem decisões no Diário da Justiça;
- Ficarão suspensas as intimações (notificações) tanto das partes quanto dos advogados.
Porém, a partir do dia 07 de janeiro, os servidores voltam a atender novamente.
Mas, as audiências e os prazos processuais só voltam a correr novamente a partir do dia 21 de janeiro de 2022.
Portanto, as atividades jurisdicionais voltam a funcionar a partir do dia 21 de janeiro de 2022.
Então, se você ainda tem dúvidas em relação ao assunto tratado ou outro assunto relacionado ao direito de família, não demore em nos procurar.
Caso necessite, fale conosco através dos nossos contatos.