Como fica o pagamento da pensão no período das férias escolares?

Como fica o pagamento da pensão no período das férias escolares?

Fim de ano chegando e, com ele, as férias escolares… Às vezes, o seu filho passa mais tempo com o pai, assim, como fica o pagamento da pensão no período das férias escolares?

A partir disso, você pode ser questionar: 

Como fica o pagamento da pensão alimentícia no período das férias escolares?

Nesse texto, vamos esclarecer algumas dúvidas a respeito da pensão alimentícia, transporte e guarda no período escolar das crianças e adolescentes. 

Imaginemos que …  

Maria, divorciada de Pedro, com a guarda compartilhada do filho José.

Durante o período de férias escolares, José viajou para a casa do seu pai, que fica localizada em outra cidade, para passar o período de férias inteiro com ele.

Diante dessa situação, Maria perguntou se Pedro ainda deve fazer o pagamento integral da pensão alimentícia ao seu filho José?

Inicialmente, cabe esclarecer sobre a guarda e direito a convivência familiar.

O que é guarda?

A guarda é uma medida atribuída aos pais ou apenas a um deles no tocante à assistência e cuidado dos filhos até que eles completem a maioridade, ou seja, 18 (dezoito) anos de idade. 

A guarda pode ser:

  • UNILATERAL: é aquela dada apenas a um dos pais (ou a mãe ou o pai), enquanto o outro fica com o direito de supervisão do filho.
  • COMPARTILHADA: é aquela dada a ambos os pais que serão igualmente responsáveis pela proteção e cuidado com a criança.
  • ALTERNADA: é aquela na qual há uma alternância entres os pais no cuidado da criança ou adolescente, isto é, os filhos ficam um tempo sob a responsabilidade da mãe, e outro do pai.

É importante esclarecer que a guarda compartilhada é a regra geral entre os pais, todavia, tudo dependerá do caso concreto.

Na situação em que os pais se separam e havendo um conflito com relação aos cuidados com os filhos, quem decide sobre a guarda e a convivência é o juízo.

Neste caso, o juízo elabora o plano parental, determinando a espécie de guarda e as formas de convivência familiar.

Mas, o juiz tomará essa decisão levando em consideração, o que é melhor para a criança.

Sendo determinado o guardião ou os guardiões, eles terão a responsabilidade de decisão sobre tudo referente à vida dos filhos.

No exemplo citado anteriormente, os pais possuem a guarda compartilhado do seu filho José, ou seja, ambos são responsáveis legalmente pela criança.

Assim, todas as decisões que influenciem diretamente na vida dos filhos é de responsabilidade dos dois. Todavia, o filho reside com a mãe e passa a maior parte do tempo com ela.

E o que é a convivência familiar?

A convivência familiar é o direito e dever que todos os papais e mamães tem de manter seu vínculos familiares afetivos, participando da vida dos filhos.

Assim, existe diferença quanto ao direito de visitas, tendo em vista que este afasta a responsabilidade e diminui, ainda mais, o vínculo.

Lembrando que, a guarda e o plano parental podem ser alteradas quando comprovado que o genitor guardião não está cumprindo com o seu dever de cuidado com a criança.

E como fica o pagamento da pensão no período das férias escolares?

Será que mesmo o filho passando as férias na casa do pai, este ainda deve pagar a pensão?

A resposta é sim. 

No caso da pensão alimentícia ter sido definida por sentença ou através de acordo judicial, deve ser paga mesmo que o filho passe as férias com o pai (alimentante). 

Isso porque, como falado outras vezes aqui, a pensão alimentícia é incompensável e irrenunciável. 

Ou seja, não podem ser compensados por algo equivalente, assim como também não podem ser abdicados. 

Para entendermos o porquê disso tudo, devemos considerar que a pensão é ajustada em atenção aos gastos de todo o ano. 

Dessa maneira, apesar do filho ficar um mês de férias na casa do pai, existem demandas que continuam necessitando de pagamento, por exemplo: 

  • Plano de saúde; 
  • Escola; 
  • Internet; 
  • Água; 
  • Luz, entre outros.

Isso porque, precisamos sempre lembrar que a pensão alimentícia é paga a pessoa que detém a guarda em benefício da criança (alimentado). 

Logo, Pedro deve continuar pagando a pensão alimentícia ao filho José, mesmo em período de férias escolares. 

O time RC indica

Já que estamos falando de férias, queremos indicar um filme incrível para assistir com a criançada.

O Pequeno Príncipe é um filme que nos passa uma lição valiosa sobre a importância do cultivo a uma infância saudável e o quanto as crianças necessitam de atenção e amor. 

De uma maneira encantadora, o filme conta a história de uma menininha que, apesar da pouca atenção recebida pelos pais, descobre o amor através de um velho amigo que a introduz ao mágico mundo do Pequeno Príncipe. 

Por isso, neste período de férias, aproveite o tempo para conversar, brincar e passear com seu filho, deixe-o SER criança, às vezes é tudo que ele mais quer. 

Bom, se você ainda tem dúvidas em relação à pensão alimentícia ou qualquer outro assunto do direito de família, não demore em nos procurar. 

Nesse período de férias, continuaremos trabalhando para melhor atender vocês. 

Então, caso necessite, fale conosco através dos contatos

Por Bruna Lauana e Aline Moreira

Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
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