Estou morando com meu namorado, isso pode ser uma união estável?

Estou morando com meu namorado, isso pode ser uma união estável?

Você sabe o que é união estável? Será que o fato de estar morando com o seu namorado é suficiente para comprovar uma? Será que você está vivendo uma união estável sem saber? Quais serão as consequências financeiras para você? Será que você precisaria formalizar a união estável? São questionamentos que nos deparamos diretamente, pois, a vida de casal envolve toda sua vida individual.

Quando pesquisar no google, a primeira definição que nos aparece é “uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal”, sendo necessária a constatação de que há uma relação afetiva entre duas pessoas, devendo ser duradoura, pública, com a intenção de formar uma família.

Na ocasião, ainda, aparecem informações sobre a inexistência de prazo mínimo para que seja reconhecida, logo, tanto faz se você está com o seu parceiro por um mês ou um ano, se cumprir os requisitos necessários, poderá haver o reconhecimento.

Ainda assim, o relacionamento precisa ser público, ou seja, os seus familiares, amigos, vizinhos, sociedade, devem saber que vocês estão querendo construir uma família, podendo se comprovar através de apresentações, como por exemplo, “este é meu marido” e, até mesmo, nas redes sociais.

Outrossim, ao pesquisar o conceito de namoro, encontra-se que “é a relação afetiva mantida entre duas pessoas que se unem pelo desejo de estarem juntas e partilharem novas experiências”. 

Dessa forma, duas pessoas que decidem morar juntas não significa que estão em união estável, uma vez que, para isso, é necessário ter como principal intenção o plano de formar uma família no presente.

Neste caso, se cumprir todos os requisitos da união estável, mesmo que você não tenha formalizado num cartório ou no poder judiciário, este relacionamento passará a gerar vários efeitos jurídicos durante e após o seu término.

É importante destacar que, caso não haja o reconhecimento formal do relacionamento, o casal deverá estar ciente de que o regime de patrimônio será o de comunhão parcial de bens.

Porém, se o casal tiver a intenção de formalizar em cartório, poderá ser realizado através de escritura pública, nesta ocasião, poderão optar pelo regime de bens, caso tenha dúvidas, poderá acessar este artigo “A escolha do regime de bens: Primeiro ‘meu bem’, depois ‘meus bens’”.

À vista disso, ocorre que questionamentos como esse são cada vez mais comuns, levando em consideração que é corriqueiro ver casais de namorados decidindo morar juntos, principalmente agora, no contexto da pandemia do Covid-19.

Logo, é importante frisar que o namoro se diferencia da união estável, pois, no namoro você pode até ter a intenção de construir uma família, porém, essa intenção é algo para o futuro.

Já na união estável, a intenção de construir uma família é uma vontade de ambos no presente.

Diante dessa diferença mínima dos tipos de relacionamento, surgiu a possibilidade de elaborar um documento para o namoro, qual seja, o contrato de namoro, que, na teoria, pode deixar bem claro que o relacionamento é um namoro.

Assim, o contrato é utilizado para que os casais exponham suas intenções, revelando que a relação em questão é somente um namoro, sem planos para constituição de uma família.

Contudo, o contrato de namoro pode tomar outras situações e, em caso de fraudes, por exemplo, não é prova suficiente para afastar a união estável no caso de, no relacionamento, estarem presentes todas as particularidades de uma união estável. 

Somado a isso, para que o judiciário entenda que o namoro não se confunde com a união estável, o casal deverá elaborar o contrato com honradez, respeitando a boa-fé contratual e, atentando ao que realmente faz parte da realidade do relacionamento.

Neste caso, é importante o auxílio de advogado especialista em direito das famílias, para orientações e elaboração do contrato sem maiores prejuízos futuramente, ou seja, a prevenção é a melhor alternativa.

Em resumo, se você pretende morar junto com seu namorado, tenha uma comunicação clara, exponha todas as suas intenções e necessidades, planos para o futuro e algum desconforto.

Se você parar bem para pensar, um dos requisitos que mantem um bom relacionamento é justamente uma boa comunicação, tudo se torna mais fácil a partir do diálogo e conhecimento mútuo entre o casal. Viva o amor da melhor maneira para você! 

Por fim, tanto o contrato de namoro quanto o reconhecimento da união estável poderão ser formalizados em escritura pública num cartório de preferência do casal, assim, com um bom planejamento patrimonial, mesmo com pouco patrimônio você poderá evitar problemas e dores de cabeça, evitando, também, brigas que possa surgir tendo por principal motivo dinheiro.

Se ainda tem dúvidas em relação ao contrato de namoro ou formalização da união estável, ou até mesmo precisa de orientações do caso concreto sobre o planejamento patrimonial do casal – mesmo que ainda namorem, entre em contato conosco, nossa equipe está disponível para lhe atender de forma personalizada. 

Por Bruna Lauana da Silva Fonseca
Estagiária de direito

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Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
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