Um papo sobre autoalienação parental
E o que seria a autoalienação parental? Então, esse evento ocorre quando o pai ou a mãe, sentindo-se alienado, instiga o afastamento do próprio filho por meio de comportamentos indesejados para firmar-se como vítima.
Certamente você já deve ter ouvido falar sobre alienação parental, que, pela lei, consiste na interferência da formação psicológica da criança ou adolescente promovida ou induzida pelo pai e/ou mãe, pelos avós ou por quem exerce autoridade, guarda ou vigilância sobre os pequenos, prejudicando o estabelecimento ou à manutenção dos vínculos com este.
A autoalienação ou alienação parental autoinfligida, como também é conhecida, pode se dar de diversas maneiras, por exemplo: comportamento agressivo, violência física ou verbal, afastamento e descumprimento das responsabilidades relativas a guarda, como não pagamento de pensão alimentícia e desinteresse pelo contato entre pai/mãe e filho, que deixam a criança assustada e insegura.
Apesar de ser uma expressão recente e pouco conhecida, a autoalienação sempre esteve presente no cotidiano de inúmeras famílias, podendo ocorrer antes mesmo da separação dos pais, como é o caso de crianças que presenciaram o pai agredindo a mãe ou quando houve traição. Diante disso, o filho adota uma conduta repulsiva, pois, para ele, o contrário pode representar deslealdade para com a mãe.
No âmbito do Direito de Família, os casos pós separação são levados até o judiciário, onde comumente o pai alega sofrer alienação parental através da mãe que, segundo ele, quer afastar os filhos do convívio paterno.
Contudo, esse pai não cumpre com as visitas estipuladas, não estabelece uma comunicação diária com o filho, não demonstra nenhum tipo de afeto e, ainda, impõe uma relação indesejada do filho com sua atual companheira(o), em muitos dos casos. Nesse cenário, estamos diante de um pai ou mãe autoalienador, pois, ele mesmo se afasta do seu próprio filho.
Dessa forma, é importante perceber as relações familiares com um olhar mais atento, humano e cauteloso, tendo em vista que você mesmo pode estar emitindo ações autoalienadoras sem que identifique, dando origem, assim, a um conflito, não raras vezes, desnecessário e desgastante para o seio familiar.
Lembre-se, amar não é obrigação, mas, cuidar é!
Por Bruna Lauana da Silva Fonseca
Estagiária de Direito