Meu marido deixou um imóvel, preciso fazer inventário? É muito comum que a família tenha apenas um imóvel e, após o óbito do marido/companheiro, se questione.
Inicialmente, é importante que você compreenda que o inventário é o instrumento utilizado para regularizar a propriedade dos bens após a morte do ente querido.
Na ocasião, esclarece-se que, após a morte, os herdeiros tem direito a herança de forma automática, todavia, não pode dispor dela até a formalização.
Logo, há necessidade de entrar com o pedido de inventário judicialmente ou extrajudicialmente.
É significativo que você compreenda alguns fatores que podem direcionar a questão: meu marido deixou apenas um imóvel, preciso fazer inventário?
O primeiro ponto é compreender a natureza do seu relacionamento e o regime de bens que regulamenta a vida patrimonial de vocês:
É casamento? É união estável? Essa união foi reconhecida?
Vocês realizaram pacto antenupcial? Se sim, qual foi o regime de bens?
Se vocês reconheceram a união estável, qual o regime de bens no contrato ou escritura pública?
Esse bem foi adquirido ou construído durante o casamento?
Se sim, em tese, você é meeira do imóvel, ou seja, você já é proprietária da metade do bem.
Se não, você será herdeira do bem, ou seja, ainda não é proprietária.
O segundo ponto, considerando ou casamento ou união estável pelo regime de bens da comunhão parcial, por ser a regra prevista em lei, seguimos.
Ele deixou filhos? Esses filhos são comuns do casal? São maiores de idade?
Existem conflitos entre vocês?
Se os filhos forem comuns do casal e menores de 18 anos ou considerados incapazes:
Você será a responsável pela parte deles na herança, que correspondem aos 50% (cinquenta por cento) até que completem a maioridade.
Se os filhos não forem comuns do casal e menores de 18 (dezoito anos) ou considerados incapazes:
A mãe ou pessoa responsável por eles representara-los no procedimento de inventário.
Neste caso, o inventário deverá ser realizado no judiciário, pois, se faz necessário a fiscalização do Ministério Público, já que existem menores de 18 anos.
Se os filhos forem maiores capazes, eles são herdeiros responsáveis pela sua parte da herança.
Lembrando que, a herança deles corresponde a 50% (cinquenta por cento) desse imóvel, sendo partilhado de forma igual entre eles.
Então, se você questiona: Meu marido deixou apenas um imóvel, preciso fazer inventário? Em regra, é necessário, para regularizar a propriedade do imóvel.
Porém, é importante que você procure um profissional especialista para analisar de forma concreta a sua questão.
Outro fator que deve ser observado por ser receio de muitas de vocês é: “Vou ter que sair do imóvel? Não tenho onde morar!”
Você já ouviu falar no direito real de habitação? Não? Vou te explicar:
O direito real de habitação permite ao cônjuge/companheiro vivo o direito a morar no imóvel – considerado lar do casal até o fim de sua vida.
Neste caso, mesmo que os herdeiros não sejam filhos comuns do casal.
Ademais, mesmo que você tenha mais de um imóvel, se este for considerado o lar da família, a lei te garante a moradia nele.
O direito real de habitação tem o objetivo de garantir o direito a moradia e a dignidade da pessoa viva, garantido que alguns vínculos afetivos e psicológicos permaneçam.
Destaca-se, ainda, que não há obrigação de pagar aluguel ou qualquer outra taxa aos outros herdeiros.
Assim, a propriedade permanece com o herdeiro, porém, ele fica proibido de vender o imóvel para terceiros até o fim da vida do cônjuge/companheiro vivo.
Informa-se, ainda que todos os móveis que ficam dentro do imóvel, sendo utilizado, fica restrito a partilha, salvo os que possuem alto valor e decorativos.
No mais, todas as despesas do imóvel devem ser atribuídas a viúva, por estar usufruindo do imóvel, devendo entrega-lo no estado em que recebeu.
Considera-se o direito real de habitação apenas quando a viúva é meeira do imóvel, ou seja, quando ela também é proprietária.
Ademais, o viúvo que possuir o direito real de habitação deve, de fato, residir no imóvel.
Logo, não há possibilidades de emprestar ou alugar o imóvel.
Neste caso, deve-se observar o que fora questionado anteriormente sobre o regime de bens e o período de aquisição do imóvel.
Por fim, importa observar as questões que podem gerar conflitos familiares sobre essa demanda.
Principalmente, porque, consequentemente, o óbito gera um processo de luto interno afetando o comportamento de qualquer pessoa.
Logo, quando um dos herdeiros passa pela fase da raiva ou negação tende a causar conflitos entre os familiares, gerando processos judiciais.
Esses processos, muitas vezes utilizados como instrumentos de vingança, só geram desgastes em todos os âmbitos da vida.
Portanto, é importante que você procure um especialista em direito das famílias e sucessões, para orientar da melhor forma possível, de modo a garantir seus direitos.
Dessa forma, estaremos à disposição para sanar maiores dúvidas.
Entre em contato e teremos o prazer de marcar uma consultoria com você.