Meu marido morreu e os filhos dele querem me expulsar de casa. O que eu faço? Será que eles podem fazer isso?
O QUE ACONTECEU?
Você estava casada ou vivia em união estável e o seu marido tinha filhos fora do casamento. Todavia, vocês não tinham um bom relacionamento.
Seu marido morreu.
Os filhos aparecem e pedem pra você sair do casa que mora, alegando que você não tem nenhum direito e que não pode continuar morando lá.
É importante esclarecer que todo detalhe precisa ser observado, dentre eles, início do relacionamento, a oficialização do relacionamento, o regime de bens, dentre outros.
Inicialmente, cabe dizer que o falecimento de um familiar abre o processo de luto interno em cada um, mesmo que não exista tanta proximidade.
Quando o falecido deixa algum patrimônio, como por exemplo: casas, carros, entre outros, se faz necessário que seja feito o inventário.
O QUE É INVENTÁRIO?
É um processo/procedimento que tem o objetivo de formalizar a transferência dos bens da pessoa que faleceu aos seus herdeiros.
Na ocasião, será feito o levantamento de todos os bens (e de possíveis dívidas) deixados pelo falecido.
Após a identificação dos bens, será realizada a partilha entre os herdeiros da pessoa falecida e o meeiro, a depender do regime de bens.
O inventário pode ser feito tanto por via judicial como por via extrajudicial.
No caso da segunda possibilidade, poderá ser feita diretamente no Cartório, que demandará menos tempo, mas há requisitos:
Portanto, você só poderá utilizar à herança se realizar o procedimento formalizando a transferência da propriedade dos bens.
A série Monarca, disponível na plataforma Netflix, retrata o clima angustiante de uma família em guerra pela herança do pai falecido.
Com uma pegada envolvente e cheia de mistérios, a série nos mostra a importância da união da família em um momento de luto (que não é encontrado na família retratada).
Explicado isso, passemos para o ponto chave do texto de hoje:
MEU MARIDO MORREU E OS FILHOS DELE QUEREM ME EXPULSAR DE CASA. O QUE EU FAÇO?
Então, montamos um exemplo para apresentar uma possível solução, veja:
- O falecido deixou apenas a casa em que morava com sua esposa;
- Não há outros bens imóveis a serem inventariados;
- Os filhos querem vender a casa logo após a divisão dos bens.
A Partir disso, cabe dizer que, nossa legislação garante que independente do regime de bens adotado, não há prejuízos de participação no que lhe caiba a herança.
Sendo assegurado ao cônjuge sobrevivente o direito de continuar residindo no imóvel de moradia do casal até o seu posterior falecimento.
Porém, existe uma ressalva, o imóvel deverá ser o único bem a inventariar.
O QUE É O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO?
Isto é, à viúva sobrevivente é garantido o direito real de habitação, que possibilita a permanência no imóvel do casal após o falecimento do marido
Apesar disso, a viúva não poderá emprestar ou alugar o imóvel para outra pessoa.
Aliás, só poderá ocupar o imóvel gratuitamente para manter a moradia com sua família. Sem nenhum benefício econômico.
Ou seja, trata-se de um direito limitado, ficando restrito apenas à habitação da viúva e sua família.
Vale ressaltar que essa possibilidade também se aplica aos casais que vivem em união estável.
Retomando a situação: o marido faleceu, os filhos dele aparecem tentando tomar posse do imóvel onde ele vivia buscando expulsar da casa a viúva.
Não tendo ela para onde ir e, mesmo recebendo parte da herança a que tem direito, sua parte não seja suficiente para comprar outra casa.
Como o casal não possuía outros imóveis, a situação da viúva fica bastante complicada.
Todavia, se faz necessário analisar o caso concreto pois, existem situações onde foi determinado que mesmo tendo outros imóveis, a viúva teve o direito real de moradia.
Então, esta tem o direito de continuar morando no local, pois a casa é o único imóvel a ser dividido no processo de inventário.
Assim, impera o direito real de habitação.
O direito real de habitação está previsto no código civil e serve para garantir que o cônjuge sobrevivente (viúva (o)) não ficará sem assistência.
Diante disso, é comum, por não ter conhecimento desse direito, a viúva ser retirada da casa onde morava pelos filhos do falecido.
Tendo, algumas vezes, que encontrar uma outra moradia ou esperar anos pelo fim do processo de inventário para que tenha direito a algo.
O QUE EU POSSO FAZER PARA EVITAR ESSA SITUAÇÃO?
É importante destacar a atuação na prevenção.
Se faz necessário buscar um profissional especialista para orientações e soluções de forma exclusiva.
Neste caso, a depender do caso concreto, o direito real de habitação poderá ser garantido no pacto antenupcial, mesmo que vocês optem pelo regime parcial de bens.
Outra situação é garantir o direito real de habitação no contrato ou escritura pública de união estável.
Por fim, se o casamento já foi realizado, poderá realizar um contrato particular para tais fins.
Garantindo o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente em vida, as chances de um conflito maior se tornam mínimas.
Desse modo, é de fundamental importância a informação dos seus direitos.
E, em qualquer caso, buscar um advogado especialista em direito de família.
Por fim, se você ainda tem dúvidas sobre o processo de inventário e as suas nuances, entre em contato conosco para agendar uma consulta.
Nossa equipe está cuidadosamente preparada para atendê-lo da melhor maneira: a que se adequa ao seu caso!