Imagina a seguinte situação: você comprou seu carro e sua casa então, encontra o amor da sua vida e decidem namorar. As coisas estão indo tão bem que vocês resolvem morar juntos na sua casa, ainda como namorados, será que ele tem direito aos seus bens?
Observe que, se você adquiriu os bens com pagamento integral antes do namoro, mesmo que vire união estável ou case com regime parcial de bens, o carro e a casa não entram para a partilha, pois, foram adquiridos antes de você constituir um relacionamento.
Caso seus bens sejam financiados, você precisa se atentar, pois, caso seu namoro se torne uma união estável, os valores que foram pagos durante o relacionamento poderão entrar para divisão de bens.
Por exemplo, você financiou um imóvel e durante a união estável pagou R$ 10.000,00 (dez mil reais) das parcelas. O seu namorado que virou companheiro poderá ter direito a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ou seja, metade desse valor, mesmo que só você tenha arcado com o valor.
Isso ocorre porque tanto o casamento, quanto a união estável são pautados no esforço comum entre as partes, então, qualquer patrimônio adquirido durante o relacionamento, se torna objeto comum ao casal, porque supõe-se que ambos ajudaram na aquisição direta ou indiretamente.
O que você pode fazer para evitar? Procurar um advogado especialista em direito das famílias para realizar seu planejamento patrimonial, assim, você pode organizar seus bens e os do seu companheiro da forma como for mais viável a vida em comum de ambos.