Não quero meus filhos com a atual do meu ex, o que eu posso fazer? Vamos imaginar algumas situações e explicar algumas questões, atentas?
Imagine que você tem uma relação com alguém, porém, aparece uma gravidez e o pai da criança é presente na vida do seu filho, mesmo que não estejam mais juntos.
Ou então, formam uma família e, com o decorrer do tempo, algumas questões aparecem e resolvem se separar, independentemente do tipo de relacionamento, é necessário que regulamentem a guarda e a pensão alimentícia.
Nestas situações, existem algo em comum, pais separados e a responsabilidade de cuidar, educar e criar seus filhos. A guarda, em regra, é compartilhada e os pais possuem os mesmos direitos e deveres/responsabilidades para com seus filhos.
Inicialmente, é importante deixar claro que a guarda compartilhada é regra no nosso país, mesmo que os pais não tenham regulamentado após a separação, porém, existem exceções, como por exemplo, se algum dos pais pratica violência contra seus filhos.
Neste caso, é importante que você saiba que com o termino do relacionamento, se faz necessário regulamentar a guarda e a pensão dos filhos, inclusive, formando um plano de parentalidade.
Ademais, não há necessidade de aumentar o conflito com ação judicial, quando os pais entram em acordo, podem pedir a formalização deste no poder judiciário.
Ainda assim, a guarda compartilhada não trás como obrigação que os filhos passem igual período na casa dos pais, como por exemplo, 15 (quinze) dias na casa do pai e 15 (quinze) dias na casa da mãe.
Frise-se que a guarda compartilhada deverá ser planejada de acordo com a vida dos pais, ou seja, dependendo do caso concreto, a maior intenção é que nenhum dos dois percam contato com seus filhos, não percam o convívio.
Então, vocês formalizam o plano de parentalidade – a guarda compartilhada em todos os seus termos – e seguem a vida, ambos cumprindo com suas responsabilidades, apesar de alguns atritos, porém, que podem ser resolvidos entre si.
No entanto, o pai da criança começa um novo relacionamento e o próximo passo seria apresentar aos filhos. O primeiro passo aqui: CONVERSEM!
Quando o pai não informa que apresentará a namorada aos filhos pode significar para a mãe “uma situação delicada”, tendo em vista que ele está inserindo uma nova pessoa no convívio familiar.
As crianças começam a pensar: Quem é ela? Porque ela está aqui? Porque a mamãe não pode ficar com o papai? Eu tenho que chamar ela de mamãe? Como eu posso chamar ela?
Percebam que a confusão afeta a todos, gerando algumas respostas negativas por parte da mãe. Logo, você começa a questionar: Quais os meus direitos? E ele pode fazer isso? E meu filho deve conviver com uma mulher que eu nem conheço?
Não quero meus filhos com a atual do meu ex, o que posso fazer? Antes de mais nada, é importante que os pais conversem sobre a nova situação.
É necessário, inclusive, antes da famosa apresentação, mas, caso já o tenha feito, conversem sobre o que pode acontecer, de forma clara.
Em segundo lugar, mãezinha, saiba que você não será trocada pelo seu filho, não tem essa história de quem ama mais ou ama menos e “a tia” nunca te substituíra, então, se ela for conviver com o seu filho, largue mão dessa disputa e tenta conhecer ela.
Caso os conflitos permaneçam, estipulem como será a convivência do pai com os filhos e, se houver alguma alteração, procure um advogado para que atualize o termo de acordo no processo.
Se, e somente se, não houver nenhum acordo e você entender que a “namorada do papai” apresenta um risco aos seus filhos, ou pela forma de tratamento, ou por relatos das crianças, ou pelo próprio comportamento dela.
Nesse caso, procure um profissional da psicologia para orientá-la em como proceder com eles e, um profissional da advocacia para orientar sobre qual o melhor caminho a ser seguido.
Lembre, cada caso é um caso e a solução nunca será a mesma.
Além disso, é importante deixar claro que você não tem mais um relacionamento conjugal com o pai, porém, ambos possuem um relacionamento parental, ou seja, continuam sendo pai e mãe.
E, nessas circunstancias, ambos seguiram a vida e caminhos diferentes que, sempre cruzaram quando o assunto forem os filhos, por isso, a necessidade de manterem uma boa comunicação.
Assim, você questiona: Não quero meus filhos com a atual do meu ex, o que posso fazer? Em resumo, não pode proibir que as crianças convivam com a namorada do papai, salvo, se apresentar um risco a saúde delas.
Caso isso ocorra, procure um profissional da advocacia especialista em direito das famílias para que possa ser orientado da melhor forma possível.
Por tanto, lembre os três passos para prevenir o conflito:
01 – Combine com o papai: quando alguém tiver um relacionamento sério ao ponto de apresentar aos filhos, vamos conversar antes das apresentações;
02 – Procure saber quem é a nova namorada e interagir para ter certeza de que não afetará a saúde dos seus filhos (emocional, psicológica, física …);
03 – Estipulem a forma de convivência e, caso exista alteração, procure um profissional da advocacia.
Por fim, se forem detectados sinal de práticas de violência contra seus filhos, entre em contato conosco pelas redes sociais. Nossa equipe está preparada para atendê-lo da melhor maneira possível.