No divórcio, o juiz também determina a guarda?

No divórcio, o juiz também determina a guarda?

No processo de divórcio, o juiz também determina a guarda? O que pode ser pedido? Demora muito?

Quando falamos em divórcio, muitas dúvidas surgem, principalmente em relação aos filhos, como guarda e pensão alimentícia.

Inicialmente, é importante dizer que  o casamento só termina pela morte de um dos cônjuges ou através do divórcio – que poderá ser realizado de duas maneiras. 

Como já tratado em outros textos do site, é possível se divorciar de forma extrajudicial, que é feita em cartório, por meio de escritura pública 

Na forma judicial, por vezes, é necessária, principalmente, por haver conflitos entre o casal ou por ser, a depender do caso, mais viável financeiramente.

O divórcio por via judicial poderá ocorrer de duas maneiras: consensual ou litigiosa. 

Ele é consensual quando as duas partes estão de acordo com os termos. Na ocasião, é necessário elaborar termo de acordo e pedir ao juízo que formalize.

A formalização do acordo é conhecida por homologação, transformando o documento é um título judicial.

Em caso de descumprimento do acordo, ele poderá ser questionado perante o judiciário, por ter sido formalizado.

Informa-se, ainda, que o divórcio só pode ser solicitado por quem for casado.

Todavia, se a pessoa quer se divorciar, mas, por alguma razão, seja considerado incapaz, deverá ser determinado sua interdição e nomeado um curador, para validar.

Dito isso, esse processo deverá acontecer em uma das Varas de Família de onde residem os cônjuges, com a presença dos advogados, das partes e do juiz.

Desse modo, nesse tipo de ação pode ser estabelecida:

– partilha de bens;

– a mudança de nome dos cônjuges;

– a guarda dos filhos;

– pensão alimentícia (tanto para os filhos, como para o ex-cônjuge). 

Logo, pode-se acumular os pedidos de divórcio, pensão alimentícia e guarda dos filhos em uma só ação. 

O divórcio poderá ser litigioso quando as partes não concordem com algum dos pontos acima.

Contudo, tendo em vista a celeridade, a depender do caso concreto, recomenda-se que a pensão alimentícia seja um processo autônomo.

Ou seja, não seja solicitada junto ao divórcio na mesma ação.

Caso a parte esteja solicitando a fixação de pensão alimentícia, poderá perder o rito especial que esta ação é beneficiada.

Ademais, o divórcio litigioso é muito demorado e desgastante.

Neste caso, é importante observar o caso concreto para encontrar a melhor solução observando a questão emocional, financeira e estratégica.

Os casos que envolvem questões com filhos são sempre mais delicados, tendo em vista as situações que serão alteradas na vida da criança/adolescente.

Por essa razão, a convivência familiar, guarda e pensão dos filhos é o que merece maior atenção, devendo prevalecer, sobre isso, o melhor interesse dos infantes. 

Sabendo disso, em regra, o juízo sempre determina a guarda na modalidade compartilhada, porém, a depender do caso concreto, pode ser determinada a guarda unilateral. 

Mas quem e quando poderá ser solicitada? 

Bom, em caso de consenso, o pai e a mãe podem requerer a guarda, ou qualquer um deles individualmente. 

Assim, poderá ser solicitada em uma ação autônoma, ou em ação de divórcio, de dissolução de união estável ou, ainda, em medida cautelar. 

Dessa forma, o juiz irá decretá-la em atenção às necessidades do seu filho, ou em razão do convívio familiar com ambos.

Destaca-se que a regra da guarda compartilhada surge com o objetivo de tentar manter o vínculo entre os pais e filhos, mesmo com a mudança no cotidiano. 

Não obstante, na audiência de conciliação, o juiz irá informar:

O significado, a importância e os deveres e direitos atribuídos aos pais em relação à guarda compartilhada – que é uma das mais proveitosas para o infante. 

Esse tipo de guarda será adotado em caso de ambos os genitores, aptos a exercer o poder familiar, demonstrarem interesse na guarda, não havendo acordo.

É de referir que o descumprimento infundado de cláusula da guarda unilateral ou compartilhada implicará na redução de direitos do seu detentor. 

Posto isso, é imprescindível contar com o auxílio de um especialista em Direito das Família, dado os diversos modos que o cenário poderá se desenrolar.

É importante, inclusive, elaborar um planejamento parental para que adeque a rotina das crianças a dos pais.

Neste sentido, fora lançado um aplicativo de nome Zelle, lançado neste ano de 2021, com o objetivo de manter as informações sobre a criança entre os pais.

O aplicativo oferece a possibilidade de contato entre os pais, sem, no entanto, aumentar os conflitos existentes.

Portanto, a melhor maneira de trazer o bem estar para as crianças é compor acordos que ambos os pais tenham possibilidades de encaixe.

No mais, evitando desgastes extremamente nocivos ao convívio familiar. 

Por fim, se ainda restarem questionamentos sobre divórcio, guarda e pensão alimentícia, seguem nossos contatos disponíveis. Nossa equipe está preparada para atendê-la da melhor forma possível, para prestar orientação de forma exclusiva.

Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
Último artigo
Os bens não estão no meu nome, mesmo assim terei direito?
Próximo artigo
A morte de um familiar e o inventário, o que fazer?