O fim do namoro cabe dano moral?

O fim do namoro cabe dano moral?

O término de um namoro sempre é um momento delicado na vida dos enamorados, gerando uma espécie de luto pelo fim do relacionamento, independente do tempo que passaram juntos, a intensidade não conta tempo, o amor também não.

Na maioria das vezes, o término é conturbado, os namorados dividiam uma vida, mesmo que não tivessem a intenção, no presente, de construir uma família (assim, poder-se-ia pensar em constituir união estável – leia o artigo Namoro em tempos de pandemia), as sequelas perduram, sejam elas sociais, econômicas, psicológicas, emocionais, em diante.

Em alguns casos, pensa-se em entrar com pedido de indenização por danos morais pelas sequelas que foram deixadas, será que é viável? Será que vale a pena?

Em primeiro lugar, o namoro não tem nenhum efeito jurídico, assim, para entrar com um pedido de dano moral pelo término do relacionamento se faz necessário que cumpra os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, dano, ato ilícito e o nexo da causa.

Por exemplo, se você passou por uma situação pública vexatória, por exemplo, um vídeo com exposição intima do casal circulando pelas redes, existe possibilidade de uma indenização por dano moral.

Por fim, é importante ressaltar que um término de relacionamento, mesmo que de anos, é considerado algo comum na vida de qualquer pessoa, para os tribunais “mero aborrecimento”, não gerando qualquer possibilidade de danos morais.

Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
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