O pai mora em outra cidade, quem paga as despesas de deslocamento? É preciso considerar quando determinar o planejamento parental.
Quando a guarda é determinada, busca-se organizar o planejamento parental desde que respeite a convivência familiar de ambos.
É comum ver casais com filhos se separar e passarem a residir em cidades diferentes.
Na ocasião, para manter o convívio familiar, a criança passa a viajar periodicamente para a casa do pai.
Inicialmente, é importante compreender que a criança precisa ter referências e alguém que exerça a função paterna e materna, independente do sujeito.
Nesta situação, a dificuldade aparece quando os pais moram em cidades diferentes, envolvendo pensão alimentícia e o conflito das despesas referentes ao deslocamento.
Então, a dúvida que surge é: O pai mora em outra cidade, quem paga as despesas de deslocamento?
De início, é importante esclarecer algumas questões acerca da convivência familiar, da guarda, da residência fixa e do direito de visitas.
Em primeiro lugar, convém esclarecer que a convivência familiar é uma obrigação natural de ambos os pais com relação aos filhos.
Sendo uma obrigação também prevista em lei, na qual determina que o pai e a mãe possuem direitos e deveres para com seus filhos.
Essa convivência familiar permanece mesmo após o divórcio ou a dissolução da união estável. Isto é, mesmo rompido o vínculo entre o casal, os filhos permanecem.
Ou seja, o término do relacionamento foi entre o casal e não entre os filhos.
Quando os pais se separam, geralmente o processo é doloroso e, quando precisam decidir sobre a partilha de bens e os filhos, se torna mais delicado.
Destaca-se que o divórcio parental é o estágio onde os pais tratam sobre questões relacionadas aos filhos.
E, além do parental, o divórcio econômico é o responsável pelas questões financeiras que, de alguma forma, também estão ligados aos filhos.
Com relação a responsabilidades para com os filhos, quando não há um consenso, o Poder judiciário será acionado para determinar sobre as questões em conflito.
Sendo assim, ficará a cargo do juiz decidir sobre a espécie de guarda, a depender do caso concreto:
As espécies mais comuns aqui no Brasil são:
A guarda unilateral: é atribuída a só um dos pais, mas, o outro genitor possui o direito de convivência e supervisão do filho.
A guarda compartilhada: é atribuída a ambos os pais, que passarão a ter uma responsabilidade conjunta no que se refere aos cuidados com os filhos.
Além dessas, existe a guarda alternada e a nidação, espécies que raras vezes são aplicadas, por considerar que os pais estão em total acordo.
Contudo, é interessante esclarecer que o juiz tomará sua decisão levando em consideração o melhor interesse da criança, e não dos pais.
É importante esclarecer que papai não tem direito de visita, tem direito a convivência familiar, sendo fundamental para o crescimento saudável dos filhos.
O direito de visita é um instituto aplicado aos avós, tios e parentes com os quais a criança ou adolescente mantem um vínculo afetivo.
Esclarece-se, ainda, que o pai não está obrigado a manter um vínculo afetivo, infelizmente, porém, tem obrigações financeiras para com o seu filho.
Ou seja, não podemos obrigar o pai a nutrir amor, carinho, a buscar o filho, porém, caso seja configurado, ela poderá responder por abandono afetivo.
Além disso, na guarda compartilhada permite que os pais compartilhem responsabilidade, evitando a sobrecarga para um dos dois.
Então, frisa-se mais uma vez que, a separação dos pais não deve prejudicar a convivência entre os filhos.
Os pais devem tentar manter um cotidiano para que os filhos compreendam que ainda estão sob os cuidados, que ainda possuem amor e afeto de ambos.
Retornando a pergunta inicial: quando os pais residem em cidades distantes sendo a guarda compartilhada ou não, o que acontece?
Somente após a análise do caso é que será possível estabelecer quem vai arcar com as despesas de transporte de viagem dos filhos.
Uma vez que vai depender de uma série de questões, dentre elas:
– Comunicação e convivência entre os pais;
– Recursos financeiros de ambos os pais;
– Período de convivência;
– Pensão alimentícia;
– Distância e despesa;
– Motivos da moradia e etc.
Além disso, caso os pais não cheguem ao consenso, quem determinará o pagamento das despesas é o juiz.
É preciso observar quais são as responsabilidades de cada um dos genitores no tocante a manutenção da qualidade de vida dos filhos.
Em resumo, é necessário realizar uma análise do caso concreto para apresentar a solução mais confortável para ambos os envolvidos.
O importante é que a distância não é motivo para suspender o convívio familiar, pois, o cuidado e responsabilidade são obrigações naturais de ambos os genitores.
Então, os dois possuem o dever de arcar com os cuidados com seus filhos para que eles possam crescer e se desenvolver de forma digna.
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Por fim, se ainda permanecer dúvidas sobre o tema tratado procure a orientação de um advogado (a) de direito de família.
Aline Moreira
Estudante de Direito