Desde ontem que as mídias vem trazendo o caso de um pai que, nas palavras dele, “as parcelas da pensão alimentícia suspensas estão sendo objeto de deposito em juízo” … Nesse caso, o pai pode suspender o pagamento da pensão alimentícia?
No caso em comento, o pai alega que a mãe não está deixando ele ter acesso a criança, por isso, ele começou a depositar a pensão alimentícia em juízo.
Inicialmente, é importante entender que não se sabe ao certo o que aconteceu, principalmente, porque os processos da área de família, tramitam em total sigilo, com acesso apenas aos advogados responsáveis, as informações aqui foram veiculadas na mídia e trazidas apenas a título de exemplo.
O primeiro passo a ser explicado aqui é a dinâmica envolvendo a guarda e convivência familiar.
A guarda fala muito mais sobre a responsabilidade dos pais em resguardar os interesses da criança e do adolescente.
A convivência familiar se trata do convívio propriamente dito.
Logo, se faz necessário organizar essas dinâmicas para com os filhos.
Um segundo passo, que deve ser o primeiro, por se tratar das necessidades da criança e do adolescente é o pedido da pensão alimentícia.
A pensão alimentícia NÃO pode ser “suspensa” porque é um direito inerente à vida da criança.
Não se pode atrelar os problemas de convivência ao pagamento da pensão. Caso isso esteja ocorrendo, é necessário viabilizar comunicação para compreender quais são os dilemas.
Se não for possível um acordo, existem ações judiciais que tratam sobre isso.
Suspender a pensão, para depositar em juízo nunca será a resposta.
Afinal, precisamos falar sobre os maiores interesses da criança e a sobrevivência dela está em primeiro lugar.
Depositar a pensão alimentícia em juízo ocasiona violência tanto contra a criança, quanto contra a genitora (caso seja ela a responsável em gerenciar a pensão).
Tem alguma dúvida? Se sim, pode mandar mensagem através do perfil do instagram @rafaelacamaras.
No nosso próximo encontro, falarei algumas outras questões relacionadas a esse caso com mais contextos, aguarde a parte 02.
Até mais.