O que acontece no recesso do poder judiciário? O recesso anual do Poder Judiciário compreende no período de 20 de dezembro de 2022 a 07 de janeiro de 2022, conforme art. 73, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do RN, suspendendo o expediente, inclusive os prazos processuais. É importante observar que esse recesso acontece em todo o país. Porém, existem os plantões judiciais, que só atuam em casos de extrema urgência e funcionam durante 24h do dia, divididos entre plantão diurno e noturno. Todavia, os prazos processuais e audiências, só voltam ao funcionamento no dia 20 de janeiro de 2022, considerado como período das férias da classe advocatícia, em conformidade com o art. 220, do Código de Processo Civil/15, portanto, tudo só volta a funcionar normalmente a partir do dia 21 de janeiro de 2022, haja vista ser o primeiro dia útil após o dia 20. No entanto, existem alguns prazos que não são suspensos, como por exemplo, ações que versam sobre pensão alimentícia, bem como, nomeação ou remoção de tutor e curador – quando existe algum interditado ou criança/adolescente com tutela. Outra questão que deve ser observada é que os prazos das ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação também tramitam durante o recesso. Por fim, todos os procedimentos cartorários funcionam normalmente, salvo nos feriados nacionais como o Natal e o primeiro dia do ano. Logo, se você possui pendências para resolver, não deixe para o próximo ano ou para o pós carnaval.