O que é o regime de separação de bens? Você já ouviu falar sobre ele?
Normalmente, os noivos, no auge da sua felicidade, dão entrada no processo de habilitação para casamento no cartório competente sem maiores esclarecimentos.
Ou então, o casal resolve constituir uma família, sem maiores burocracias, deixando de reconhecer formalmente a união estável e, em muitas situações, não compreendendo os efeitos patrimoniais que isso ocasionaria.
Porque, superficialmente, os noivos estão preocupados com o relacionamento amoroso, apesar de não saberem que qualquer casamento ou união estável também acarretam efeitos patrimoniais.
Neste sentido, o regime mais utilizado entre os casais é o da comunhão parcial de bens, justamente, porque não existe qualquer planejamento a respeito do patrimônio do casal.
Esse regime é o legal, não havendo necessidade de elaborar qualquer documento como o pacto antenupcial – para casamentos – ou escritura pública e contratos – para a união estável.
No entanto, o regime de separação de bens está previsto na legislação e discorre que:
Tanto os bens que foram adquiridos antes ou durante o casamento ou relacionamento, pertencem aquele que adquiriu.
Logo, em caso de divórcio ou dissolução da união estável, não haveria bens a serem partilhados.
Salvo, se o casal tivesse optado por comprarem um imóvel em condomínio, por exemplo.
Neste sentido, o regime de separação de bens não significa que não haverá assistência mútua entre o casal, apenas que não haverá comunicabilidade entre os bens.
Ou seja, existe autonomia entre o casal.
Se um dos cônjuges ou companheiros vier a falecer, o outro não será meeiro (ou seja, não será proprietário), é apenas herdeiro.
Assim, a outra parte recebe sua herança em concorrendo com os demais herdeiros.
No entanto, se o regime for o de separação obrigatória, se a outra parte comprova que auxiliou na aquisição do bem, é possível que haja a partilha dele – se tornando meeiro.
Por todos os contextos, é interessante que antes de casar ou formar uma união estável, é necessário que busque por um profissional especializado para desenhar o planejamento patrimonial de acordo com as necessidades de cada um.
Se tiver alguma dúvida, pode nos enviar através do e-mail rafaela@camaraenagib.adv.br.
Até a próxima.