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O plano de parentalidade se refere à organização de todos os detalhes da vida da criança ou do adolescente, desde as decisões sobre escola, plano de saúde, esportes, lazer…
Salienta-se que o plano tem como finalidade a tentativa de manter a harmonia entre os genitores.
Além disso, pode viabilizar a convivência familiar com os filhos, por exemplo, em datas comemorativas como natais, ano novo, aniversários, férias escolares, feriados, dentre outros.
Ademais, o plano deve está totalmente descriminado no pedido de regulamentação de guarda, estando os pais cientes das responsabilidades que os compete.
Quais as consequências do descumprimento do plano de parentalidade? Com ou sem acordo, a criança acostuma-se com sua rotina e seu contato com os genitores, criando expectativas.
Caso descumprido, além da frustração, o outro genitor terá que trabalhar esse sentimento com a criança e nele, será de raiva – podendo originar conflitos e a volta aos tribunais.
É importante frisar que o divórcio ou dissolução da união estável dos pais não retira seu poder parental, continuam com as mesmas responsabilidades e precisam tutelar seus filhos.
Na mesma situação estão os pais que nunca tiveram relacionamentos formalizados.
Além disso, quando o casal não está convivendo como família, é necessário regulamentar a guarda dos filhos, independente do tipo de guarda, pois, a formalização pode minimizar os conflitos ou precavê-los.
Por fim, na guarda compartilhada existe a divisão do poder parental, se faz pertinente lembrar sobre as facilidades existentes nos meios de comunicação para que ambos decidam, em conjunto, sobre o melhor na vida dos filhos.