O que é regime de comunhão parcial de bens?

O que é regime de comunhão parcial de bens?

O que é regime de comunhão parcial de bens?

Em primeiro lugar, é o regime legal! Ou seja, se você não utilizar sua autonomia para decidir sobre sua vida patrimonial, não realizar o planejamento, vai viver sobre as regras desse regime.

Aliás, você sabe quais as regras desse regime?

Em geral, tudo que vocês adquirirem durante o casamento ou a união estável (formalizada ou não), será partilhado entre os dois em caso de divórcio ou dissolução da união estável.

Mas, e se o imóvel ou se os bens tiverem sido comprados apenas no nome de um? NÃO IMPORTA! Será partilhado da mesma forma!

O que não será partilhado?

01 – Os bens que cada um tinha antes de casar ou constituir união estável;

02 – Os que vierem durante o casamento ou união estável por doação ou herança e os sub -rogados no seu lugar.

Obs.: Sub-rogação é a substituição de um bem adquirido com dinheiro da venda daquele que o cônjuge/companheiro já tinha ao casar ou constituir união estável.

É importante destacar que essa sub-rogação deve constar na documentação da propriedade do bem, sob possibilidade de perdas.

03- as obrigações anteriores ao casamento;

04-  as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;

05- os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;

06 – os proventos do trabalho pessoal de cada um.

07- as pensões, meios soldos, montepios e outras rendas semelhantes.

O que é o regime de comunhão parcial de bens se você tiver empresa?

Em regra, se a empresa foi constituída antes do casamento, não há partilha.

Todavia, é importante esclarecer que se houver um notável crescimento, com a presunção do esforço comum, a empresa entre na partilha de bens.

Outro ponto a ser considerado é a confusão patrimonial existente.

Ah, mas, diante de tudo isso eu posso alterar o regime de bens? Sim!

Fique atento aos nossos próximos bate papos.

E, se tiver qualquer dúvida, pode mandar através do e-mail rafaela@camaraenagib.adv.br.

Um abraço e até a próxima!

@rafaelacamaras

Compartilhar:

Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
Último artigo
Posso mudar o regime de bens na união estável?
Próximo artigo
O que é regime de comunhão parcial de bens?