O que fazer quando o pai não quer registrar o filho?

O que fazer quando o pai não quer registrar o filho?

O que fazer quando o pai não quer registrar o filho? Pois é, a negativa do pai em registrar a criança é um comportamento muito comum em nossa sociedade.

Então, quais atitudes que você pode e deve tomar a partir desta negativa?

Certamente já deve ter ouvido falar ou até mesmo ter conhecido a infeliz realidade enfrentada por mainhas, que, após um relacionamento, às vezes, breve, engravidou.

Nesta situação, ao comunicar o pai recebe algumas das possíveis perguntas “Porque não se cuidou?”, “esse filho não pode ser meu” e, logo em seguida, a negativa do registro.

São histórias bem tristes e que se repetem constantemente, sendo que, apesar de não justificar, existem vários motivos para a atitude dele, nesse caso, chamado de genitor.

Em primeiro lugar, quando os relacionamentos são breves, por uma noite, por exemplo, o homem alega que a criança pode não ser filha dele, sendo o motivo mais comum.

É importante esclarecer que o registro de nascimento é um direito de toda criança nascida viva em território nacional, logo, se você não tem registro não existe para o Estado.

Trata-se do primeiro documento que a atesta a existência de uma nova pessoa, garantindo a ela todos os direitos e deveres para uma boa qualidade de vida.

Portanto, o registro de nascimento é necessário para que o recém-nascido ganhe nome e sobrenome, passando a ter o status de cidadão e podendo assim garantir seus direitos.

Frise -se, que a lei prevê que o registro de nascimento é obrigatório e gratuito.

Além disso, é dever dos pais ou responsáveis legais a obrigação de ir até o Cartório mais próximo do local onde mora com os seguintes documentos:

01 – Declaração de Nascido Vivo (DNV);

02 – Documentos de identificação dos pais;

03 – Certidão de casamento ou declaração de união estável, se tiverem;  

Ademais, os pais devem realizar o registro de nascimento do seu filho no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em regra, caso contrário, terá de acionar o judiciário.

Assim, a lei determina que quando os pais são casados, o procedimento para o registro pode ser feito por qualquer um dos genitores, pois nesse caso a paternidade é presumida.

Nos casos em que os pais não são casados, a lei determina que é necessário que ambos compareçam ao Cartório, pois, é preciso uma declaração expressa do pai reconhecendo o filho.

E, o que fazer quando o pai não quer registrar o filho?

Neste caso, a mãe deve ir até o Cartório, ou Ministério Público, ou Defensoria Pública, ou Advogada, para que notifiquem o suposto pai, devendo se pronunciar sobre o caso.

O procedimento acima é chamado de averiguação de paternidade, não há processo judicial, apenas procedimento administrativo, sem custos e com resposta mais rápida.

Caso o pai não reconheça, a mãe poderá entrar com uma ação judicial de Investigação de Paternidade.

A ação tem por objetivo comprovar a paternidade biológica daquele indicado como pai. Assim, na maioria das vezes, se faz necessário realizar o exame de DNA.

Assim como, a ação obriga o pai a cumprir com as responsabilidades advindas da confirmação da paternidade, como por exemplo, o pagamento de pensão alimentícia em favor da criança.

Também é interessante mencionar que a legislação permite a mãe sozinha registrar o filho em nome de alguém, porém, poderá haver prejuízos futuros.

O correto é o pai reconhecer seu filho, evitando assim que tanto a mãe e principalmente a criança passe por situações constrangedoras.

Portanto, nada de deixar apenas para a mãe a responsabilidade de registrar e cuidar da criança. Pai reconheça seu filho! Assuma sua responsabilidade!

O Pai que nega o registro, nega o direito da criança de ter seu sobrenome na certidão de nascimento, também está negando a ela a vida digna.

No mais, em relação ao questionamento anterior: O que fazer quando o pai não quer registrar o filho?

É necessário, ainda, compreender que a única pessoa que permite o pai ser pai é a mãe, ela quem apresenta o filho ao pai.

Ainda sim, entenda que a mãe sabe que é mãe, até por questões biológicas, mas, o pai não sabe que é pai ainda, então, essa questão está além do jurídico.

Devemos observar até que ponto deixamos que o pai exerça a sua responsabilidade enquanto pai.

Divida todas as tarefas com ele, afinal, pai não ajuda, tem obrigações assim como a mamãe, ambos têm o dever da assistência ao filho e a família.

E, não esqueça, seu filho tem o direito de saber quem é o pai, tem o direito de conviver com ele e, esse direito só pode ser retirado, se houver riscos a saúde e bem estar da criança.

Por fim, se ainda permanecer dúvidas procure a orientação de um advogado (a) de direito de família, entre em contato conosco através das nossas redes sociais.

Nossa equipe está preparada para atendê-lo da melhor forma possível.

Por Aline Moreira Texeira
Bacharelanda em Direito

Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
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