O que não te contaram sobre pensão alimentícia é todo o trabalho por trás da mãe que fica com o tempo maior de convivência em relação ao filho.
Já parou para refletir que o cuidado exercido pela mulher é obrigação e não é remunerado? Isso é o que chamamos de trabalho invisível, capital invisível, economia do cuidado.
Normalmente, quando o juízo determina a pensão alimentícia considera os seguintes fatores:
Necessidade da criança ou adolescente que recebe a pensão;
Possibilidade do responsável financeiro por pagar a pensão.
O que precisamos observar é que a responsabilidade de manutenção de uma vida digna é conferida a ambos os pais, logo, apesar de normalmente a mulher ficar com a maior parte da responsabilidade, esse cuidado, na maioria das vezes, não é observado na hora de terminar a pensão alimentícia.
Neste contexto, a genitora, normalmente, precisa dispender de tempo para:
- Cuidados com a higiene;
- Alimentação;
- Lazer;
- Educação;
- Saúde.
Isso é apenas um resumo do que normalmente é atribuição das responsabilidades para com os filhos, logo, se faz necessário dispender tempo para o cuidado.
Tempo esse que, na maioria das vezes, a mulher poderia laborar de forma remunerada, logo, ela está deixando de ganhar capital e continua trabalhando.
Nesse caso, a proporcionalidade deve ser observada para determinação da pensão, visto que, para além da remuneração em valor inferior, a mulher também tem reservas quanto ao tempo do seu lado profissional.
É imprescindível que essa dinâmica seja contabilizada na hora da determinação dos valores da pensão alimentícia.
É nesse teor que o capital invisível – que o tempo de trabalho que ela dispende para o cuidado da criança deverá ser considerado.
Por fim, também se faz necessário, observando a proporcionalidade, viabilizar o padrão de vida dos genitores para os filhos.
Em observância a manutenção da qualidade de vida que a criança tinha antes da separação entre os pais, ou em relação ao próprio padrão de vida daquele que paga a pensão, caso não houvesse relacionamento.
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