O que posso e o que não posso fazer no testamento?

O que posso e o que não posso fazer no testamento?

O que posso e o que não posso fazer no testamento? Quem pode fazer um testamento? Preciso de um advogado?

Nesse texto, iremos sanar algumas dúvidas a respeito do assunto. 

O testamento é um apontamento de como a pessoa quer que o seu patrimônio seja distribuído após a sua morte. 

Essa pessoa, dona (proprietária) dos bens e subscritora do testamento, é chamada de testador.

De início, a lei obriga que, pelo menos, metade do patrimônio seja dividida entre os herdeiros necessários, quais sejam:

  • Esposo ou esposa / companheiro ou companheira (união estável);
  • Filhos, netos e bisnetos;
  • Pais e avós. 

Sabendo disso, o testador poderá decidir livremente o destino dos outros 50% (cinquenta por cento) restantes do seu patrimônio. 

É importante dizer, também, que a partir do montante do patrimônio do falecido serão descontadas as dívidas existentes. 

Com isso, será feita a soma do que restou, e aí sim será metade dos herdeiros necessários e metade livre para dispor no testamento. 

Existem três tipos de testamentos, cada um com suas singularidades. 

O primeiro é o testamento público, que é o mais seguro. Deve ser feito no cartório, na presença do tabelião e de duas testemunhas. 

Apesar do nome, apenas os presentes no dia ficam sabendo o que foi escrito no documento, para evitar conflitos entre o testador e os herdeiros.

O segundo é o particular, esse tipo de testamento é feito sem certificação em cartório e assinado por três testemunhas. 

Financeiramente falando, esse testamento é o mais viável, não necessitando registrar em cartório, todavia, não tem tanta segurança, pois, não deixa registro público.

Por último, o testamento fechado ou cerrado, é bem semelhante ao primeiro, visto que precisa de um tabelião e duas testemunhas.

Todavia, há um diferencial neste tipo, somente o testador saberá o que está escrito no documento.

Desse modo, fica um registro público de que há um testamento fechado em nome da pessoa. 

Mais à frente, após a morte do testador, o testamento é aberto por um juiz na frente dos herdeiros.

Parece coisa de filme, né?

Porém, alguns problemas podem surgir nesse tipo de testamento, tornando-o invalido.

Por exemplo: 

  • se for aberto antes da morte do testador;
  • se o testador não concedeu a parte que é dos herdeiros necessários por direito;

Observação: esse testamento não fica em cartório, o que dificulta a busca pelo documento.

Ademais, no primeiro e último caso, existe a possibilidade de o tabelião enviar um funcionário até o testador.

Essa é uma opção nos casos em que a pessoa está impossibilitada de se deslocar até o cartório por razões de saúde.

Passada essa parte introdutória, vamos a pergunta principal: O que posso e o que não posso fazer em um testamento?

Inicialmente, o testamento deve ser feito por maiores de dezesseis anos com plenas capacidades mentais. 

Logo, a pessoa deve estar em condições de manifestar sua vontade de maneira consciente. 

Em função disso, no caso de o testador estar doente, é recomendável que um médico ateste a sua capacidade de manifestar-se. 

Para fazer o testamento em cartório serão necessários os documentos de identificação do testador e das testemunhas (que não podem ser herdeiras). 

Em relação ao patrimônio, os documentos correspondentes só serão avaliados após a morte do testador. 

Apesar disso, é aconselhável que a pessoa leve o máximo de documentos que puder, como escritura de imóveis, documentos de automóveis e contratos empresariais. 

O valor do testamento no estado do Rio Grande do norte pode variar de:

R$ 1.631,00 (hum mil seiscentos e trinta e um reais) a R$ 2.162,19 (dois mil cento e sessenta e dois reais e dezenove centavos);

É importante esclarecer que o valor do testamento varia de estado para estado, tendo em vista tabela cartorária de cada um.

Não obstante, o testamento particular não tem nenhum custo, pois, como dito anteriormente, não é feito em cartório. 

Outra informação importante sobre o testamento é que o seu conteúdo poderá ser modificado ou revogado pelo testador, caso queira. 

Além disso, não é obrigatória a contratação de advogado em nenhum dos casos. 

Ainda assim, é importante o auxílio de um profissional especializado em direito de família e sucessões para evitar nulidades no testamento. 

Esse profissional assegurará que essa certidão contenha a real vontade do testador e poderá contribuir sobre a distribuição do patrimônio.  

Ademais, você poderá colocar cláusulas condicionais, modais e de inalienabilidade. 

Por exemplo:

  • Seus filhos ainda são muito novos e você tem medo que eles façam mau uso do patrimônio.

Com a cláusula de inalienabilidade, você deixa o bem para seus filhos, só que ele não poderá vender o bem antes de completar uma certa idade;

  • Ou você pode deixar o bem para o seu filho somente com a condição dele terminar a graduação;
  • Ou, com as cláusulas modais, você deixará o bem para uma pessoa, mas ela terá de cumprir um compromisso. 

Esclarecido isso, façamos um checklist de como fazer um testamento:

  1. Solicitar orientação de um profissional especialista em direito sucessório;
  2. Levantamento dos bens;
  3. decidir quem são os beneficiários;
  4. Separação e inspeção da documentação;
  5. Decidir o tipo do testamento;
  6. Redigir o testamento. 

É importante ressaltar que o testamento é uma forma de planejar como seu patrimônio será destinado, evitando maiores conflitos entre os herdeiros necessários.

Ademais, facilita a transmissão da propriedade tanto pela rapidez, quanto por questões financeiras em relação as despesas com processo de inventário.

E aí?! Caso ainda existam dúvidas sobre testamento ou você resolveu fazer ele o planejamento sucessório?

Nossa equipe está pronta para atendê-lo, fale conosco através de nossos contatos.  

Por Bruna Lauana Fonseca
Estagiária de Direito

 

Compartilhar:

Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
Último artigo
O pai do meu filho descobriu que não é biológico, ele ainda paga pensão?
Próximo artigo
Sou filho único, preciso fazer inventário?