O que posso e o que não posso fazer no testamento? Quem pode fazer um testamento? Preciso de uma advogada?
O testamento é um apontamento de como a pessoa quer que o seu patrimônio seja distribuído após a sua morte.
De início, a lei determina que, no mínimo, metade do patrimônio seja dividida entre os herdeiros necessários, quais sejam:
- Esposo ou esposa / companheiro ou companheira (união estável);
- Filhos, netos e bisnetos;
- Pais e avós.
Sabendo disso, a pessoa que quiser fazer o testamento tem autonomia para decidir sobre a quem vai destinar os outros 50% (cinquenta por cento) restantes do seu patrimônio.
É importante dizer, também, que a partir do montante do patrimônio do falecido serão descontadas as dívidas existentes.
Com isso, será feita a soma do que restou, e aí sim será metade dos herdeiros necessários e metade livre para dispor no testamento.
Existem três tipos de testamentos, cada um com suas particularidades:
- testamento público, o mais seguro. Deve ser realizado no cartório, na presença do tabelião e de duas testemunhas. Nesse caso, apenas as pessoas de interesse daquele que está elaborando seu testamento ficam sabendo o que foi escrito no documento, para evitar conflitos.
- Fechado ou cerrado, é bem semelhante ao primeiro, visto que precisa de um tabelião e duas testemunhas.
- Particular, esse tipo de testamento é feito sem certificação em cartório e assinado por três testemunhas. Em relação ao custos, é a melhor opção, todavia, em relação a segurança jurídica, não é tão recomendável.
Todavia, há um diferencial neste tipo, somente o testador saberá o que está escrito no documento.
Desse modo, fica um registro público de que há um testamento fechado em nome da pessoa.
Mais à frente, após a morte do testador, o testamento é aberto por um juiz na frente dos herdeiros.
Parece coisa de filme, né?
Porém, alguns problemas podem surgir nesse tipo de testamento, tornando-o inválido. Por exemplo:
- se for aberto antes da morte do testador;
- se o testador não concedeu a parte que é dos herdeiros necessários por direito;
Afinal, o que posso e o que não posso fazer em um testamento?
Inicialmente, o testamento deve ser feito por maiores de dezesseis anos com plenas capacidades mentais.
Logo, a pessoa deve estar em condições de manifestar sua vontade de maneira consciente.
Em função disso, no caso de o testador adoecer, é recomendável que um médico ateste a sua capacidade de manifestar-se.
Para fazer o testamento em cartório serão necessários os documentos de identificação do testador e das testemunhas (que não podem ser herdeiras).
Em relação ao patrimônio, os documentos correspondentes só serão avaliados após a morte do testador.
Apesar disso, é aconselhável que a pessoa leve o máximo de documentos que puder, como escritura de imóveis, documentos de automóveis e contratos empresariais.
O valor do testamento pode variar de acordo com o período e com o Estado que será realizado.
Outra informação importante sobre o testamento é que o seu conteúdo poderá ser modificado ou revogado pelo testador, caso queira.
Além disso, é importante o auxílio de um profissional especializado em direito de família e sucessões para evitar nulidades no testamento.
Esse profissional assegurará que essa certidão contenha a real vontade do testador e poderá contribuir sobre a distribuição do patrimônio.
Ademais, você poderá colocar cláusulas como por exemplo:
- Seus filhos ainda são muito novos e você tem medo que eles façam mau uso do patrimônio.
- Ou você pode deixar o bem para o seu filho somente com a condição dele terminar a graduação;
- Ou, com as cláusulas modais, você deixará o bem para uma pessoa, mas ela terá de cumprir um compromisso.
É importante ressaltar que o testamento é uma forma de planejar como seu patrimônio será destinado, evitando maiores conflitos entre os herdeiros necessários.
Ademais, facilita a transmissão da propriedade tanto pela rapidez, quanto por questões financeiras em relação as despesas com processo de inventário.
E aí?! Caso ainda existam dúvidas sobre testamento ou você resolveu fazer ele o planejamento sucessório? Entre em contato pelo rafaela@camaraenagib.adv.br