Muitas vezes nos deparamos com termos jurídicos que nem sabemos para que serve e a curatela é um deles. Então, você se questiona o que precisa saber sobre interdição e curatela e para que ela serve.
O que é interdição e curatela?
É Importante que você compreenda que interdição e curatela estão conectadas. Ninguém pode ser curatelado (a), sem, antes, ter sido interditado.
Assim, interditar alguém significa declarar a incapacidade daquela pessoa para manifestar sua vontade.
Curatela é um instrumento jurídico que dispõe sobre uma pessoa cuidar do interditado, o objetivo maior da curatela é a proteção da pessoa que esta com sem capacidade para manifestar sua vontade.
Quem pode ser interditado?
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Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, como por exemplo, o idoso pela idade, pessoas com problemas de saúde que prejudicam a expressão de vontade, dentre outros.
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Ébrios habituais e os viciados em tóxico, isto é, pessoas dependentes de substâncias que afetem seu discernimento.
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Pródigos: pessoa que gasta desmedidamente, dilapidando seus bens, sua fortuna.
Quem pode pedir a interdição?
- Cônjuge ou companheiro;
- Parentes ou tutores;
- Representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
- Ministério Público.
Quem pode ser o curador?
- O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato.
- Na falta do cônjuge ou companheiro, o pai ou a mãe;
- Na falta do pai ou mãe, o descendente que se demonstrar mais apto;
- Entre os descendentes, os mais próximos precedem aos mais remotos.
- Na falta das pessoas mencionadas neste artigo, compete ao juiz a escolha do curador.
Quais as consequências?
O interditado não poderá vender ou comprar bens, assinar contratos ou realizar transações bancárias sem supervisão do curador.
Entretanto, ele pode casar, votar e trabalhar, todavia, a vida financeira dele é gerida pelo curador.
O curador deverá prestar contas sobre a gestão financeira.
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