O primeiro ponto a ser esclarecido é que tanto a criança quanto o adolescente possuem direito a convivência e comunicação com os seus familiares, inclusive, com a família extensa.
Mas, o que é família extensa? É aquela formada por parentes próximos com os quais as crianças e adolescentes possuem vínculos afetivos e de afinidade.
Logo, os avós possuem direito a comunicação e convivência familiar, erroneamente conhecido por direito de visitas, inclusive, de acordo com o art. 1.589, parágrafo único, do Código Civil/2002.
Importa destacar que a convivência e comunicação entre os avós e os netos possuem grande relevância na construção da personalidade da criança e do adolescente, ou seja, mais do que um direito efetivado, existe uma interferência direta na pessoa humana que a criança está a se tornar.
Assim, os avós podem entrar com alguma ação se você não deixar eles terem contato com seu filho, sendo conhecida por pedido de regulamentação de convivência familiar.
Por fim, você pode evitar, principalmente, se os avós cuidam do seu filho. Perceba que os conflitos existentes entre os adultos devem ficar entre os adultos, assim, pode-se formalizar um plano de parentalidade, incluindo os avós como pessoas interessadas em manter o convívio com os netos.