Algumas mulheres precisam seguir em frente e ficam com a seguinte dúvida: Posso cobrar aluguel do meu ex que ficou morando na nossa casa?
É possível cobrar aluguel do ex-marido que ficou morando na casa ou apartamento que vocês construíram o relacionamento, porém, existem alguns requisitos a serem observados.
Vamos imaginar a seguinte situação:
João e Maria eram casados e, com o passar do tempo a relação entre os dois estava muito complicada, não conseguiam mais se entender.
Logo as brigas tornavam-se cada vez mais insustentáveis, começaram a buscar informações sobre o divórcio, porém, Maria decidiu sair de casa.
Nesta ocasião, o ex resolveu permanecer morando na residência pertencente ao aos dois, tendo em vista que:
01 – Casaram no regime de comunhão parcial de bens;
02 – Compraram a casa durante o casamento.
Assim, tentaram conversar, porém, João estava irredutível e fez questão de permanecer morando na casa.
Por consequência, se Maria sair de casa perderá direito a sua parte? E, será que ele ganha mais por estar morando lá?
Posso cobrar aluguel do meu ex que ficou morando na nossa casa?
É importante deixar bem claro que não existe nenhuma lei que defina essa situação de forma automática.
Isto quer dizer que dependerá das tratativas entre o ex casal e, caso haja necessidade, dos pedidos na ação de divórcio ou dissolução da união estável.
Pois, somente a partir da análise do caso concreto, haverá definição sobre a possibilidade do pagamento do aluguel até a partilha de bens.
Precisamos te explicar que:
Apesar de existirem leis para resolver alguns conflitos, em sua maioria, as decisões podem ser tomadas a partir do entendimento daquele que está julgando a demanda.
Por isso, que deixamos bem claro aqui que tudo vai depender do caso concreto, pois, depende, na maioria das vezes, do entendimento.
Anteriormente, o entendimento dos Tribunais Superiores de Justiça (STJ), era que o pagamento de aluguel só deveria ser feito após a partilha dos bens.
Porém, os tribunais passaram a adotar entendimento diferente sobre essa questão.
E passou a permitir a cobrança de aluguel antes mesmo do processo de divisão do patrimônio.
O que o regime de bens interfere no meu direito?
A explicação para isso é que: a depender do regime de bens que você adotou no casamento, o imóvel pertencerá aos dois (casados ou em união estável).
Como o bem pertence ao casal, neste exemplo que demos, geralmente cada um é proprietário da metade do bem (50% – cinquenta por cento).
Se você sair de casa e o outro permanecer, ele deverá arcar com metade do valor que seria de um aluguel.
Então, a possibilidade de cobrança de aluguel é tida como uma forma de “indenizar” a esposa ou o marido, tendo em vista que apenas um está usufruindo.
Além disso, você saiu de casa e precisará arcar com os custos de moradia em outro local.
Sendo assim, o pagamento do aluguel reduziria o custeio na nova moradia do cônjuge.
Por fim, entende-se que é uma forma de equilibrar as partes para amenizar os prejuízos ocasionados.
Vejamos algumas exceções:
O regime de bens legal é o da comunhão parcial de bens.
Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento ou a união estável, salvo algumas exceções, são partilhados pelos dois.
Entretanto, os noivos poderão escolher um regime de bens diferente deste, por meio do pacto antenupcial.
Ou então, na hora de realizar o contrato de união estável – ou escritura pública – optar pelo regime que convier ao casal.
Os demais regimes são:
O da comunhão universal de bens: No qual, basicamente, todos os bens adquiridos antes e durante o casamento/união estável serão partilhados;
O da separação total de bens: Neste, cada cônjuge ou companheiro administra seus bens, não existindo bens comuns ao casal;
O participação final nos aquestos: Os bens adquiridos na constância do casamento/união estável serão partilhados, a depender da participação na sua aquisição. Contudo, antes da separação, cada um possui patrimônio próprio.
Assim, com exceção do regime da separação total, hipoteticamente, nos outros regimes haverá a possibilidade de cobrar aluguel do cônjuge/companheiro que permanecer no bem.
Atentas?
- É possível uma ação com o pedido de definição do valor do aluguel juntamente com uma ação de divórcio;
- A obrigação de pagamento de aluguel também pode ser acordada por meio de um contrato amigável entre o ex-casal;
- O valor do aluguel cobrado não pode ser um valor “cheio”. Isto é, deve ser cobrado um valor justo pela locação, sendo necessário uma avaliação do imóvel por um corretor;
- O pagamento do aluguel durará até ser realizada a partilha dos bens, quando se decide quem fica com o que;
- Antes da divisão dos bens, o pagamento de pagar IPTU e as taxas de condomínio são responsabilidade de ambos os proprietários;
- O ex-cônjuge que deixar de pagar o aluguel está sujeito a uma ação de despejo, assim como, nos contratos de locação-locatário.
A arte imita a vida e podemos provar:
Como a arte imita a vida, muitos são os filmes que retratam o casamento ou, até mesmo, a sua dissolução.
Então, essa semana indicamos o filme Separados pelo casamento, conta a história de um casal em separação.
Nesse momento de vida, nenhum dos dois quer sair do apartamento onde moram, assim, decidem tornar a vida um do outro um caos.
Nesse caso, não seria melhor alguém permanecer e o outro receber parcelas de aluguel?
Apesar disso, o filme tem uma boa dose de comédia para dar boas risadas.
Se você ainda tiver dúvidas sobre o pagamento de aluguel pelo ex-marido, fale conosco através dos nossos contatos. Estamos prontas para ajudá-la!