Será que posso me divorciar no cartório? Quanto será que custa? Será que é mais rápido? O que eu preciso?
Inicialmente, podemos observar que a melhor opção após o término do relacionamento seria o consenso sobre as questões referentes ao divórcio e aos filhos.
Assim, importa informar que o divórcio possui fases e que, independentemente de ser no judiciário ou no cartório, não é o fim em si mesmo.
Neste sentido, a compreensão destas fases facilita o processo, tornando-se menos prejudicial à família que se desfez e a que está se construindo.
Aliás, você sabe o que é o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso é realizado no judiciário, pois, o ex casal não concorda com alguma questão, principalmente, quando um não quer divorciar.
No entanto, considere que no divórcio litigioso, se for colocar as despesas na ponta do lápis, pode sair mais oneroso, principalmente pelo tempo.
Observando que o os processos judiciais são mais lentos, que existe a possibilidade de pagar as custas e os honorários advocatícios podem ser maiores, também.
Por outro lado, agora existe a possibilidade de realizar o divórcio em cartório, recomendando-se, principalmente por ser bem mais rápido que o litigioso.
Além disso, considera-se que o divorcio em cartório é uma oportunidade de diminuir os conflitos familiares, pois, aqui vem a questão do respeito mútuo.
Afinal, onde um não quer, dois não permanecem casados.
Então, você questiona: será que eu posso me divorciar no cartório?
Tanto pode, como recomenda-se, e, atualmente, mesmo que você esteja grávida ou tenha filhos e precise discutir a guarda e a pensão alimentícia, nada impede.
Quais os requisitos para se divorciar?
01 – O casal precisa estar de acordo com o divórcio e, em relação a partilha dos bens.
Neste caso, existe a possibilidade de realizar a partilha de bens posteriormente, através de ação judicial, no prazo máximo de dez anos.
É importante, ainda, esclarecer que nessa situação, a partilha de bens posterior deve constar na escritura pública.
02 – Se tiver filhos ou estiver grávida, deve-se entrar com um pedido de regulamentação de guarda e pensão alimentícia no poder judiciário.
Na ocasião, o casal deve comprovar que já deu entrada no procedimento.
Será que não seria melhor entrar com de formalização sobre o divórcio também, em um único procedimento?
Depende muito dos interesses do casal, se optam por uma solução mais rápida e, na maioria das vezes, menos onerosa.
Frise-se que, em algumas ocasiões, a partilha de bens gera tributos e custas processuais, logo, a depender do caso concreto, é a melhor opção.
Informa-se que, será realizado uma escritura pública decretando o divórcio do casal, com todas as informações necessárias e, não há necessidade de decisão judicial.
Quais os documentos necessários?
01 – Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
02 – Documento de identidade oficial (RG, CNH, CTPS), CPF e informação sobre profissão e endereço das partes;
03 – Escritura pública de pacto antenupcial (se houver);
04 – Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados).
Caso seja realizado a partilha de bens:
01 – Imóveis urbanos:
– Via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis;
– Carnê de IPTU;
– Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
– Declaração de quitação de débitos condominiais;
02 – Imóveis rurais:
– Via original da certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis;
– Declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
– Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
03 – Bens móveis:
– Documentos de veículos;
– Extratos de ações;
– Contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc.
04 – Planejamento da partilha dos bens.
05 – Informação sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
06 – Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia entre o casal.
07 – Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.
Como se observa, é necessário a contratação de advogado para auxiliar nos termos, peticionar – em alguns cartórios – e assinar a escritura pública.
É importante, ainda, esclarecer que se deve apresentar o comprovante de pagamento dos tributos, caso se exija.
Em relação as despesas do divórcio em cartório, cada Estado possui uma tabela que, inclusive, depende do valor dos bens da partilha.
No Rio Grande do Norte, por exemplo, uma escritura pública de divórcio varia entre R$ 18,74 (dezoito reais e setenta e quatro reais) a R$ 374,75 (trezentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
Por fim, como acima explicado, a solução das questões de família deve ser analisada para que se possa apontar a melhor para o casal.
Logo, tudo depende do caso concreto, porém, se você me perguntar: Será que posso me divorciar no cartório? Pode sim, mas, deve-se observar algumas questões.
Se ainda tem dúvidas sobre o divórcio em cartório, ou até mesmo precisa de uma consultoria para analise personalizada, entre em contato conosco.
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