Posso mudar o regime de bens?

Posso mudar o regime de bens?

Posso mudar o regime de bens? Mesmo após anos de casamento? Como posso fazer isso?

Sim, isso é possível, nossa legislação permite que o casal altere o regime de bens adotado, mesmo após anos de matrimônio/união estável.

Antes isso não era possível, depois de decidido o regime de bens, ele durava para sempre, ou seja, o casal não tinha mais como mudar.

Por isso, talvez essa pergunta seja um pouco incomum, mas, saiba que é possível sim fazer essa mudança desde que seguido alguns requisitos.

O regime de bens do casamento/união estável é um conjunto de regras que trata do patrimônio dos cônjuges ou dos conviventes.

Ela serve para identificar os bens pertencentes a cada um individualmente e aqueles em comum, compartilhado pelo casal.

Além disso, o regime de bens define o futuro dos bens de cada um dos envolvidos, até mesmo dos filhos durante a constância do casamento.

Ademais, após o término dele, assim como, após a morte, no que se refere a sucessão de bens.

Isto é, a escolha do regime de bens gera efeitos além da vida e, na maioria das vezes é o que causa os maiores conflitos.

A escolha do regime de bens ocorre antes da celebração do matrimônio mediante pacto antenupcial.

Já no caso de união estável através de escritura pública realizada em Cartório quando se quer dar reconhecimento a união estável.

Sendo assim, a lei estabelece que os noivos devem optar por um dos quatros regimes, que são eles:

01 – Comunhão parcial de bens ou regime legal;

02 – Comunhão universal;

03 – Participação final dos aquestos;

04 – Separação total de bens

Caso você queira saber mais como funciona os regimes de bens previsto em nossa legislação clique aqui.

Inicialmente, caso você não escolha por um regime, a legislação determina que seja o de comunhão parcial de bens.

É importante frisar que no pacto antenupcial os noivos possuem autonomia para escolher um dos regimes diferentes do regime legal.

Assim como, possuem a liberdade de mesclar regras em mais de um deles, na forma que quiseres, isto é, o futuro casal pode “criar” o próprio regime, desde que não descumpra a lei.

Então, em alguns casos quando o casal passa a se desentender por conta da administração dos bens comuns.

 Ou quando um deles possuem o interesse de investir em um negócio e o outro cônjuge não concorda por colocar em risco o patrimônio da família.

Ambos os casos podendo até mesmo levar ao divórcio.

Diante dessas situações, o casal pode requerer judicialmente o pedido de mudança de bens que funciona conforme os seguintes passos:

01 – A ação deve ter um pedido motivado com a concordância de ambos os cônjuges, expondo as razões que justificam a alteração;

02- A alteração de regime não pode prejudicar direito de terceiros ou dos cônjuges;

03 – O casal deve assinar a petição inicial junto com o advogado;

04 – O juiz ao receber o pedido, chamará o Ministério Público para que se manifeste a respeito;

05 – O juiz determinará que seja publicado um Edital que divulgue a pretensão dos bens;

06 – Não havendo oposição do Ministério Público ou de terceiros, o juiz concederá o pedido;

07 – O juiz concedendo sentença acolhendo o pedido de alteração serão expedidos mandados de averbação da mudança de regime de bens aos Cartórios competentes (registro Civil e Imóveis) e ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (caso alguns dos cônjuges seja empresário).

É interessante ressaltar para que a troca do regime seja feita ambos os cônjuges precisam estar de comum acordo, caso um dos cônjuges não concorde a alteração não será possível.

Além disso, o casal precisa ter uma motivação para isso, não basta que ambos concordem com a mudança de regime.

Outro aspecto a ser mencionado é que infelizmente não é possível realizar este procedimento em Cartório.

Mas existe atualmente um projeto de lei em tramitação no Senado Federal para que essa alteração seja feita diretamente no Cartório, sem necessitar passar por processo judicial.

Frisa-se também, que a alteração de regime de bens contempla todos os casais independente de orientação sexual.

Portanto, a alteração no regime de bens é possível, é um direito seu previsto na legislação.

Frise-se que, o planejamento patrimonial do casal é de extrema importância para possíveis questões que levem ao divórcio.

Segundo pesquisas, um dos motivos principais eleitos pelos casais que se separaram foram questões de ordem financeira.

Você pode requerer essa mudança desde que leve em conta os requisitos estabelecidos, pois ninguém é obrigada a nada, nem mesmo permanecer com o mesmo regime de bens durante todo o casamento.

Por fim, se ainda permanecer dúvidas sobre o tema tratado procure a orientação de um advogado (a) de direito de família.

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Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
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