Posso ter união estável com separação de bens?

Posso ter união estável com separação de bens?

Posso ter união estável com separação de bens? Foi uma dúvida de Maria e acredito que seja uma dúvida de muitas de vocês!

Regulamentar a união estável:

Inicialmente, é preciso fazer entender que a união estável não precisa ser formalizada.

No entanto, se você não formaliza, as regras que prevalecem são as do regime de comunhão parcial de bens.

A formalização ocorre através de um contrato ou até mesmo de uma escritura pública de união estável realizada em cartório.

As pessoas, muitas vezes, optam pela união estável informal pela facilidade e ausência de toda aquela burocracia relacionada ao processo de casamento.

Todavia, é recomendável que exista a formalização, principalmente, pela autonomia que o casal passa a ter sobre seu patrimônio e finanças, evitando, inclusive, conflitos futuros.

Qual o regime de bens podemos adotar na união estável?

Posso ter união estável com separação de bens? SIM! e, com certeza!

Você pode organizar o patrimônio de acordo com as individualidades de cada um, mesmo que ainda não disponham de bens e optar pelo regime é primordial nesse planejamento.

Inclusive, podendo mesclar de acordo com as necessidades.

Ou seja, pode optar por qualquer um dos regimes de bens, sendo eles:

  • Comunhão parcial de bens;
  • Comunhão universal de bens;
  • Separação convencional de bens;
  • Participação final dos aquestos;

Ou para cada ocasião, eleger o melhor regime, assim, podendo utilizar mais de um.

Entretanto, para utilizar dessa autonomia de vontade, é necessário formalizar a união estável.

E se eu tiver formalizado com um regime e me arrepender?

Caso você tenha formalizado pelo regime da comunhão parcial de bens – ou qualquer outro regime – e queira passar para o regime de separação de bens, é POSSÍVEL.

Inclusive, você poderá realizar em cartório, sem muitas burocracias, assim como formalizar também não demanda tanta.

Saiba a importância de organizar seu patrimônio através da formalização da união estável.

Além de evitar conflitos futuros, pode facilitar na aquisição de bens e/ou evitar prejuízos financeiros ao casal.

Se, por ventura, ainda tiver alguma dúvida, mande pelo e-mail rafaela@camaraenagib.adv.br ou pelo perfil no instagram @rafaelacamaras.

Até nosso próximo encontro!

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Rafaela
Sou uma canceriana que pouco chora e muito se emociona, sou feminista. Escuto do funk ao chorinho. Sou cinéfila, amo filmes de heróis e romances. Amo ler sobre autoconhecimento, o eu feminino e biografias de grandes nomes. Sou Advogada há quase 8 (oito) anos especialista em Direito das famílias, terapeuta sistêmica há quase 5 (cinco) anos e entendo que as questões familiares podem ser vistas e solucionadas sem maiores prejuízos.
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