Averiguação de paternidade é o procedimento extrajudicial para confirmação da identificação da paternidade biológica, quando se tem apenas o nome da mãe no registro de nascimento.
Caso ambos estejam de acordo com a paternidade e o filho for menor de 18 anos, a mãe e o pai podem proceder com o reconhecimento de paternidade no cartório, com todos os documentos pessoais originais, inclusive, o registro de nascimento, devendo preencher um formulário e requerer o reconhecimento de paternidade tardia espontânea.
Se o filho for maio de 18 anos, não existe necessidade da presença materna, devem comparecer ao cartório portando:
Documentos pessoais originais;
Registro de nascimento original;
Comprovantes de residência;
Certidões de distribuidores da justiça estadual – criminal e execução criminal;
Certidões de distribuidores da justiça federal – civil, criminal e execução criminal;
Certidão de protesto no Cartório de Protesto e
Antecedentes criminais.
É importante esclarecer que existe a necessidade de concordância do filho maior de 18 anos para que haja o reconhecimento da paternidade.
Noutro giro, em caso de discordância do pedido de reconhecimento, o cartório encaminhará o procedimento ao juízo competente para dar prosseguimento na ação de investigação da paternidade.
Na ocasião, o juízo solicita ao possível pai que se manifeste sobre a paternidade, reconhecendo ou negando, em caso de negativa, será ofertado à realização do exame de DNA.
E se o suposto pai se recusar a realizar o exame? Haverá momento oportuno dentro do processo de investigação para outras possíveis provas da paternidade.
Quanto custa o reconhecimento no cartório? É gratuito em todo o território nacional.
Frise-se que os filhos possuem direito a identificação biológica.
Por fim, é importante esclarecer que os pais possuem responsabilidade para com seus filhos que se transformam em direitos e deveres, tendo em vista que os infantes/adolescentes precisam de tutela.